Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 35/2015, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Ana Lúcia Ferreira Pimenta, no cargo de Diretora do Departamento de Administração-Geral

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 35/2015

Por deliberação aprovada em reunião do Conselho Diretivo de 16 de dezembro de 2014:

Considerando que o Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 126/2012, de 21 de junho, definiu a missão e atribuições da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e a Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, determinou a estrutura nuclear e as atribuições e competências das suas unidades orgânicas;

Considerando que o cargo de diretor do Departamento de Administração Geral, previsto na referida estrutura orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., se encontra presentemente vago e que se torna urgente proceder à nomeação do seu titular, de forma a garantir o seu normal funcionamento;

Considerando que a licenciada Ana Lúcia Ferreira Pimenta, preenche os requisitos legais e possui a necessária experiência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo em apreço, conforme nota curricular que se anexa:

O Conselho Diretivo da AMA, I. P., determina o seguinte:

1 - É designada, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 4.º do artigo 1.º dos estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, Diretora do Departamento de Administração Geral da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., cargo de direção intermédia de 1.º grau, a licenciada Ana Lúcia Ferreira Pimenta.

2 - A presente deliberação produz efeitos a 16 de dezembro de 2014.

23 de dezembro de 2014. - O Diretor do Gabinete Jurídico, da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.

Nota curricular

Ana Lúcia Ferreira Pimenta

1 - Habilitações Académicas:

. Mestranda em Contabilidade, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL);

. Licenciatura em Contabilidade e Administração, ramo de Administração e Controlo Financeiro, em maio de 2007, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

2 - Experiência Profissional:

. Chefe da Equipa Patrimonial e Financeira da AMA, IP (desde fevereiro de 2012), em substituição do Diretor do Departamento de Administração Geral (desde julho de 2013);

. Técnica Superior da área financeira do Departamento de Administração Geral da AMA, IP (2010-2012);

. Técnica Superior de Aprovisionamento do Departamento Administrativo e Financeiro do INEM, IP (2008-2010);

. Consultora na área de gestão de stocks, gestão e manutenção de edifícios e equipamentos e gestão de processos de compras na empresa ParaRede NetPeople - Tecnologias de Informação, S. A. (2006-2008);

. Colaboradora da área financeira da Escola de Aviação Aerocondor, S. A. (2006).

3 - Informação Adicional:

. Membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC).

208328456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 126/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda