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Aviso 251/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum, destinado exclusivamente a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para a ocupação de três postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 251/2015

Procedimento concursal comum, destinado exclusivamente a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para a ocupação de três postos de trabalho.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Capítulo II da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), conforme esclarecido mediante consulta realizada à referida entidade.

Nos termos dos números 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.ºdo anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria) e nos termos da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (doravante designada por LOE), torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de três postos de trabalho (Referência A - carreira/categoria de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo; Referência B - carreira/categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo; Referência C - carreira/categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado), previstos no mapa de pessoal da Freguesia.

1 - Número de postos de trabalho: 3 (três);

2 - Caracterização dos postos de trabalho (atribuições/competências/atividades):

Referência A (1 Assistente Técnico): Assegurar o atendimento à população, executando todas a tarefas inerentes ao mesmo, bem como arrecadar receita pelos serviços prestados, realizando os processos e procedimentos administrativos definidos por lei e nos termos do regulamento de funcionamento interno; garantir a receção, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência da Freguesia, assegurar a execução administrativa do expediente relativo às competências próprias e manter atualizado o arquivo geral da Freguesia, de acordo com a legislação em vigor e o regulamento de funcionamento interno; proceder à atualização das bases de dados de suporte aos procedimentos efetuados; colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho;

Referência B (1 Assistente Operacional): Proceder à limpeza das ruas, parques, instalações sanitárias, cemitério e outros locais públicos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; efetuar a limpeza e manutenção dos espaços verdes; conduzir os veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; realizar pequenas deslocações a instituições/repartições para realizar tarefas provenientes do normal funcionamento da Freguesia; prestar apoio aos serviços cemiteriais (inumação, exumação e trasladação);responder às solicitações emanadas pelos colegas da secretaria; e colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho.

Referência C (1 Assistente Operacional): Realizar todos os serviços cemiteriais (inumação, exumação e trasladação); efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; manusear equipamentos, veículos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; responder às solicitações emanadas pelos colegas da secretaria; colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º do anexo da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelos artigos 42.º da LOE.

4 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido e que satisfaçam os requisitos previstos no artigo 17.º e 35.º do anexo da LTFP.

4.1 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

Referência B e C - escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.º classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

No caso da referência C, é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional inerentes ao posto de trabalho em questão.

4.2 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

5 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na sua página eletrónica.

5.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na Freguesia de Algueirão -Mem Martins, Rua Domingos Saraiva, n.º 6A 2725-286 Mem Martins, das 09h30 às 17h00, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; as atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou as atribuições/competências/atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

d) Comprovativos das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

5.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

6 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Nos termos do disposto no artigo 6.º e 7.º da Portaria e nos termos do artigo 36.º do anexo da LTFP, os métodos de seleção para as referências A, B e C são:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 30 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 45 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %.

d) Classificação Final (CF) = AC (30 %) + EAC (45 %) + EPS (25 %).

No caso da referência C, os métodos de seleção supramencionados apenas se aplicam para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Para os candidatos que não cumpram os requisitos anteriores ou no caso de afastarem os métodos supramencionados por escrito, os métodos a aplicar são:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %.

d) Classificação Final (CF) = AC (45 %) + EAC (30 %) + EPS (25 %).

8 - Descrição dos métodos de avaliação:

8.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou as atribuições/competências/atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

8.2 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,25 FP + 0,45 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula: AC = 0,20 HA + + 0,40 FP + 0,40 EP

8.3 - No parâmetro habilitação académica ou nível de qualificação será considerado o certificado emitido pelas entidades competentes.

8.4 - No parâmetro da formação profissional (FP) apenas serão considerados os cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

8.5. - A Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições/competências/atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

8.6. - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuições/competências/atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

8.7. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro e respetivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam nos perfis de competências aprovados para os postos de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com os perfis de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.8. - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.9 - Prova de Conhecimento (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. APC será de natureza prática/simulação, de realização individual, com a duração total de 30 minutos e consistirá na limpeza de uma zona no cemitério e na simulação da abertura de uma sepultura, utilizando as técnicas, os instrumentos de trabalho necessários, bem como os equipamentos de proteção individual. Para a realização deste método de seleção, recomenda-se o estudo do regulamento do cemitério em vigor na Freguesia de Algueirão-Mem Martins e disponível na sua página eletrónica.

9 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

10 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

11 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

12 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Válter Manuel Antunes Januário, Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins;

1.º Vogal Efetivo: Jacinto Higino Domingos, Secretário da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Maria José Rodrigues Soares P. Santos, Vogal responsável pelo Pelouro dos Recursos Humanos na Freguesia de Algueirão-Mem Martins;

1.º Vogal Suplente: Ricardo Jorge de Oliveira e Silva Flores Santos, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins;

2.º Vogal Suplente: Isabel Maria P. M. Santos, Coordenadora de serviços da Freguesia de Algueirão-Mem Martins.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia, assim como na sua página eletrónica.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na página eletrónica da Freguesia.

20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.

18 de dezembro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Válter Manuel Antunes Januário.

308316946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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