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Aviso 3751/2018, de 21 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público

Texto do documento

Aviso 3751/2018

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público

1 - No uso da competência subdelegada pelo Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, Dr. André Moz Caldas, através do Despacho 552/2017 de 23 de outubro, e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 29 de janeiro de 2018, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 145-A/2011, de 06 de abril na sua redação atual (doravante designada por Portaria), que se encontra aberto pelo período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de 7 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma.

3 - Postos de trabalho e caraterização:

3.1 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 7 postos de trabalho para a Higiene Urbana.

3.2 - Atribuições/Competências/Atividades: executar a limpeza de sarjetas e sumidouros; executar a deservagem dos locais onde se revele necessários; proceder à remoção dos resíduos depositados nas papeleiras; executar a limpeza e lavagem dos arruamentos; assegurar a condução de veículos.

3.3 - Horário de trabalho: 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30. As funções podem implicar trabalho aos sábados, domingos e feriados.

4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 27 de dezembro - Orçamento do Estado para 2018. A posição remuneratória de referência é a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 1 para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Remuneração Mínima Mensal Garantida.

5 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

5.1 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

5.1.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

5.2 - Para efeitos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

6 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

7 - Formalização de candidaturas: será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia de Alvalade, Rua Conde de Arnoso, n.º 5-B, 1700-112 Lisboa, e na página eletrónica em formato digital (http://www.jf-alvalade.pt/).

7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente, na sede da Freguesia de Alvalade, Rua Conde de Arnoso, n.º 5-B, 1700-112 Lisboa, das 09h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, sendo emitido recibo da data de entrada;

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;

f) Fotocópia da carta de condução.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Prazo de candidatura: 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção são os que se encontram descritos de seguida:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Exame Médico (EM).

Classificação Final (CF) = (PC x 70 %) + (AP x 30 %).

9.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

c) Exame Médico (EM).

Classificação Final (CF) = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %).

10 - Descrição dos métodos de avaliação:

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A aplicação da PC será efetuada nos termos do artigo 9.º da Portaria.

10.1.1 - Natureza da Prova de Conhecimentos: a prova será na forma oral, de natureza prática/simulação, de realização individual, com a duração total de 15 minutos. Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia. A prova consistirá na limpeza de parte de uma rua e na limpeza de um sumidouro, realizando todos os procedimentos e técnicas, identificando os instrumentos de trabalho e equipamento de higiene, segurança e sinalização.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação da AP será efetuada nos termos do artigo 10.º da Portaria.

10.3 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos do artigo 11.º do anexo da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente quanto à habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

10.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD.

10.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

10.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados.

10.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações.

10.3.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar.

10.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método será aplicado nos termos do artigo 12.º do anexo da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito. Neste sentido, no devido momento será solicitado ao dirigente máximo do serviço a colaboração de entidades especializadas, considerando a alínea h) do n.º 2, do artigo 22.º do anexo da Portaria. As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.5 - Exame Médico (EM), de acordo com o artigo 16.º da Portaria, visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, tendo em conta a área de atividade a que se destina o procedimento concursal. O Exame Médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º do anexo da Portaria. Considera-se ainda excluído o candidatado que obtenha a menção de Não Apto no Exame Médico, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

12 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

13 - Notificação e exclusão dos candidatos:

13.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria.

13.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do anexo da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

14 - Atendendo a questões de celeridade, e considerando a urgência procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria.

15 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Marta Pires, Técnico Superior na Freguesia de Alvalade;

1.º Vogal Efetivo: Daniel Rodrigues, Encarregado Geral Operacional na Freguesia de Alvalade, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos,

2.º Vogal Efetivo: Luís Manuel Rodrigues, Encarregado Operacional na Freguesia de Alvalade;

1.º Vogal Suplente: Sara Magalhães, Chefe da Divisão Administrativa na Freguesia de Alvalade;

2.º Vogal Suplente: Susana Paulo, Chefe da Divisão de Equipamentos e Espaço Público na Freguesia de Alvalade.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

19 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria. Caso, ainda, subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:

i) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho;

ii) Candidato com habilitação académica mais elevada.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e será publicitada na respetiva página eletrónica (http://www.jf-alvalade.pt/).

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e na respetiva página eletrónica (http://www.jf-alvalade.pt/).

22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.

6 de março de 2018. - Pelo Presidente da Freguesia, o Vogal do Executivo, Mário Branco.

311183762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3282206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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