Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, no artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, por deliberação da Câmara Municipal de Trancoso, em reunião ordinária de 28 de fevereiro de 2018, foi determinada a abertura do procedimento administrativo de classificação de bem como Imóvel de Interesse Municipal-Monumento, imóvel designado por "Solar da Cogula", sito em Cogula, descrito na Conservatória do Registo Predial de Trancoso sob o n.º 237 e inscrito na Matriz Predial da Freguesia de Cogula sob o artigo 218.º
O Projeto de decisão vai no sentido de classificação do bem como imóvel de interesse municipal-Monumento, nos termos previstos no n.º 6, do artigo 15.º e artigo 25.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos, nomeadamente os gerais, previstos no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
O processo administrativo pode ser consultado nos serviços administrativos do Município de Trancoso, sito na Praça do Município, 6420-107 Trancoso ou no endereço eletrónico do município: www.cm-trancoso.pt, durante 30 dias úteis contados a partir da data de publicação deste anúncio no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão pronunciar-se em relação ao projeto de decisão.
Para conhecimento geral e para cumprimento das disposições constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 13 de outubro, e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
6 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
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