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Despacho 232/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Extinção do Programa de Doutoramento em e-Planeamento

Texto do documento

Despacho 232/2015

Extinção de Ciclo de Estudos

Programa de Doutoramento em e-Planeamento

Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Programa de Doutoramento em e-Planeamento, ministrado em regime de associação entre o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas e a Faculdade de Ciências desta Universidade, a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e a Universidade de Aveiro, sendo o grau ou diploma atribuído de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 42.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.

Este ciclo de estudos foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 93/2009, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro, pelo Despacho 25428/2009.

Os alunos inscritos no ano letivo 2013/2014 que não terminem o ciclo de estudos até 31 de dezembro de 2014 são integrados no plano de estudos do Doutoramento em e-Planeamento, ministrado em regime de associação entre a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e a Universidade de Aveiro, acreditado pela A3ES em 9 de maio de 2014 e registado pela DGES em 25 de junho de 2014, com o n.º R/A-Cr 94/2014, de acordo com o plano de transição aprovado pela Comissão Científica, anexo ao presente despacho.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

7 de novembro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Plano de transição

Programa de Doutoramento em e-Planeamento (R/B-Cr 93/2009)

1 - A extinção do Programa de Doutoramento em e-Planeamento, ministrado em regime de associação entre o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas e a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e a Universidade de Aveiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 93/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro, pelo Despacho 25428/2009, opera a partir de 31 de dezembro de 2014.

2 - O ano letivo de 2013/2014 corresponde ao último ano letivo de funcionamento do Programa de Doutoramento em e-Planeamento (R/B-Cr 93/2009).

3 - Os alunos inscritos no ano letivo 2013/2014 que não terminem este ciclo de estudos até 31 de dezembro de 2014 são integrados no plano de estudos do novo Doutoramento em e-Planeamento, ministrado em regime de associação entre a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e a Universidade de Aveiro, acreditado pela A3ES em 9 de maio de 2014 e registado pela DGES em 25 de junho de 2014, com o n.º R/A-Cr 94/2014.

4 - Aos estudantes que concluíram a componente letiva do Programa de Doutoramento em e-Planeamento, (R/B-Cr 93/2009) e que mantenham inscrição válida no ano letivo 2014/2015 no Programa de Doutoramento em e-Planeamento (R/A-Cr 94/2014) é garantida a creditação da totalidade da componente curricular.

5 - Aos estudantes que tendo frequentado, mas não tenham concluído, a componente letiva do Programa de Doutoramento em e-Planeamento, (R/B-Cr 93/2009) e que mantenham inscrição válida no ano letivo 2014/2015 no Programa de Doutoramento em e-Planeamento (R/A-Cr 94/2014) é garantida a creditação dos créditos já realizados.

6 - Todas os processos de doutoramento, cujos requerimentos de provas já tenham sido entregues e para os quais ainda não tenha ocorrido a nomeação de júri, podem, a solicitação dos estudantes, ser transferidos para o Programa de Doutoramento em e-Planeamento (R/A-Cr 94/2014).

208326674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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