O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado aos trabalhadores dos serviços e organismos não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista pressupõe, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, que os serviços e organismos disponham de viaturas do Estado que lhes estejam afetas e tenham carência de motoristas.
A concessão desta autorização justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Para a prossecução das atribuições do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA), o seu dirigente e demais trabalhadores com funções técnicas têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, designadamente junto dos serviços, organismos, empresas ou instituições, públicas ou privadas, sujeitas a inspeção, supervisão ou investigação, o que implica uma utilização assídua de uma viatura de serviços gerais.
Para o efeito, o GAMA dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não dispõe de assistentes operacionais, com funções de motorista, para assegurar as deslocações necessárias.
Nestes termos, justifica-se que seja autorizada genericamente a condução de viaturas oficiais pelo dirigente, bem como pelos trabalhadores, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, determina, o Governo, pela Ministra do Mar e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público no uso das competências delegadas pelo Despacho 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao GAMA ao seu Diretor, Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira.
2 - É conferida ainda permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao GAMA ao trabalhador Tiago Sarandes Teixeira, que exerce funções de inspeção técnica de acidentes e incidentes marítimos, com disponibilidade permanente para a prestação de trabalho a qualquer hora e em qualquer dia, sempre que solicitada.
3 - As permissões previstas nos números anteriores aplicam-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
4 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontrem investidos à data da autorização.
12 de março de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
311201013