A Metro do Porto, S. A., necessita de proceder à contratação da elaboração do projeto de arquitetura da Linha Circular: Troço Praça da Liberdade-Casa da Música, sendo que a expansão da sua Rede irá trazer um aumento de oferta de transporte para a população da área metropolitana do Porto, que se traduzirá numa melhoria das condições de mobilidade, num aumento de validações na Rede, e consequentemente, em aumento de receita para a Metro do Porto e para o erário público.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 7590/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da elaboração do projeto de arquitetura da Linha Circular: Troço Praça da Liberdade-Casa da Música, desde o ano 2018 até ao ano 2022, e no montante total de 402.500,00 euros (quatrocentos e dois mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2018: (euro) 161.000,00 (cento e sessenta e um mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2019: (euro) 181.125,00 (cento e oitenta e um mil cento e vinte e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2020: (euro) 20.125,00 (vinte mil cento e vinte e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) 2021: (euro) 20.125,00 (vinte mil cento e vinte e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
e) 2022: (euro) 20.125,00 (vinte mil cento e vinte e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os montantes fixados para os anos económicos de 2019 a 2022 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
6 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
311185325