Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 189/2018, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da elaboração do projeto de arquitetura da Linha Circular: Troço Praça da Liberdade-Casa da Música

Texto do documento

Portaria 189/2018

A Metro do Porto, S. A., necessita de proceder à contratação da elaboração do projeto de arquitetura da Linha Circular: Troço Praça da Liberdade-Casa da Música, sendo que a expansão da sua Rede irá trazer um aumento de oferta de transporte para a população da área metropolitana do Porto, que se traduzirá numa melhoria das condições de mobilidade, num aumento de validações na Rede, e consequentemente, em aumento de receita para a Metro do Porto e para o erário público.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 7590/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da elaboração do projeto de arquitetura da Linha Circular: Troço Praça da Liberdade-Casa da Música, desde o ano 2018 até ao ano 2022, e no montante total de 402.500,00 euros (quatrocentos e dois mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) 2018: (euro) 161.000,00 (cento e sessenta e um mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2019: (euro) 181.125,00 (cento e oitenta e um mil cento e vinte e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) 2020: (euro) 20.125,00 (vinte mil cento e vinte e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) 2021: (euro) 20.125,00 (vinte mil cento e vinte e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

e) 2022: (euro) 20.125,00 (vinte mil cento e vinte e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os montantes fixados para os anos económicos de 2019 a 2022 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

311185325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3281654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda