Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução para o lançamento de novo concurso para a empreitada da Escola Básica e Secundária de Frei Gonçalo Azevedo, em S. Domingos de Rana;
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;
Considerando que o contrato relativo à prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução para o lançamento de novo concurso para a empreitada da Escola Básica e Secundária de Frei Gonçalo Azevedo, em S. Domingos de Rana, tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos;
Considerando que o procedimento tem o preço base de 112.344,48 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2015 e 2016;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução para o lançamento de novo concurso para a empreitada da Escola Básica e Secundária de Frei Gonçalo Azevedo, em S. Domingos de Rana, até ao montante global de 112.344,48 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Em 2015: 101.110,02 EUR;
Em 2016: 11.234,46 EUR.
2 - O montante fixado no ano económico de 2016 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 1053/2014, de 28 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 15 de dezembro de 2014.
30 de dezembro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208336953