De acordo com a alínea b) do n.º 1 e do n.º 7 a 9, do artigo 18.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2018, podem ocorrer promoções de militares, nomeadamente, da Guarda Nacional Republicana (GNR), mediante despacho prévio dos membros do Governo responsáveis pela área onde se integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e da administração pública.
O Comando-Geral da GNR apresentou informação fundamentada que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, no rigoroso cumprimento dos quantitativos que decorrem da aplicação da Lei 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislação aplicável.
De acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer, produzem efeitos no dia seguinte à publicação do respetivo documento oficial de promoção.
Assim, determina-se:
1 - São autorizadas promoções relativas ao ano de 2016 de militares da GNR e refletidas no quadro em anexo.
2 - As promoções referidas no número anterior, devem ocorrer no estrito respeito pelos termos e limites constantes do referido anexo.
3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana pelo Orçamento de Estado para 2018.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de março de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 9 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
ANEXO
Promoções de militares da GNR
(ver documento original)
311205689