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Despacho 2838/2018, de 20 de Março

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Sumário

Designação como representante da Fazenda Pública da Direção de Finanças de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2838/2018

Designação como representantes da Fazenda Pública da Direção de Finanças de Lisboa

1 - Nos termos do disposto nos pontos n.º 4 e 5 do Despacho 6436/2016, de 22 de abril, da Sra. Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos artigos 53.º e 54.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nos processos referidos no Artigo 15.º, n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, para além dos já designados pelo Despacho 10368/2017, publicado no Diário da República n.º 230/2017, Série II de 2017-11-29, os licenciados em Direito:

Ana Catarina Quintino Nobre

Ana Cristina da Silva Oliveira

Lídia Raquel dos Santos Gaspar

Liliana Patrícia Pinheiro Escada

Patrícia Alexandra Domingues Oliveira

Paulo Jorge da Fonseca e Silva

Sara Elisabete Teixeira da Silva

Susana Isabel da Silva Paiva Morais Pinto

Vera Lúcia de Carvalho Sequeira

2 - Este Despacho produz efeitos desde 5 de fevereiro de 2018, ficando, por este meio, ratificados os atos praticados a partir daquela data.

19 de fevereiro de 2018. - O Diretor de Finanças de Lisboa, Fernando Cristóvão Cardoso Lopes.

311178943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3280148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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