Despacho 2837/2018, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 56/2018, Série II de 2018-03-20.
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Data:
2018-03-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Exoneração de José Afonso Godinho Gonçalves da Silva das funções de vogal do conselho de administração da CMVM
Despacho 2837/2018
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, alterados pela Lei 148/2015, de 9 de setembro, e da alínea d) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, de 30 de março de 2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, exonero, a seu pedido, José Afonso Godinho Gonçalves da Silva das funções de vogal do conselho de administração da CMVM para que havia sido nomeado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2017, de 12 de janeiro, com efeitos a partir de 2 de março de 2018.
27 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
311180513
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3280143.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-01-08 -
Decreto-Lei
5/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
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2015-09-09 -
Lei
148/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público
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