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Despacho 2837/2018, de 20 de Março

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Sumário

Exoneração de José Afonso Godinho Gonçalves da Silva das funções de vogal do conselho de administração da CMVM

Texto do documento

Despacho 2837/2018

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, alterados pela Lei 148/2015, de 9 de setembro, e da alínea d) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, de 30 de março de 2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, exonero, a seu pedido, José Afonso Godinho Gonçalves da Silva das funções de vogal do conselho de administração da CMVM para que havia sido nomeado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2017, de 12 de janeiro, com efeitos a partir de 2 de março de 2018.

27 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

311180513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3280143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 148/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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