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Despacho 115/2015, de 6 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do Administrador nos Diretores de Serviços da Universidade do Algarve

Texto do documento

Despacho 115/2015

No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho RT. 58/2014 (Delegação de competências no Administrador), publicado pelo Despacho 12068/2014, da 2.ª série do Diário da República n.º 188, de 30 de setembro de 2014 e nos termos previstos no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve, publicado através do Regulamento 56/2010, da 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 26 de janeiro de 2010, conjugados com as disposições legais constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos Diretores dos Serviços da Universidade do Algarve, ou em quem os substitua, os poderes e as competências, para, no âmbito das suas específicas atribuições, a prática dos seguintes atos:

1 - Na Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, licenciada Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços no âmbito do fundo de maneio atribuído;

b) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;

d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

e) Determinar e autorizar a fixação dos regimes de prestação de trabalho e a fixação dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como o estabelecimento de horários específicos, nos termos legais;

f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente os relativos ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;

g) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

h) Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem em melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

i) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;

j) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;

k) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador estudante;

l) Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstas na lei;

m) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

n) Promover e assegurar os serviços de expediente geral.

2 - No Diretor dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, licenciado Carlos Filipe Martins do Nascimento:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços no âmbito do fundo de maneio atribuído;

b) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;

d) Divulgar e esclarecer normas internas e procedimentos a adotar;

e) Propor, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias internas e externas, nos termos legais;

f) Proceder à escolha prévia do tipo de procedimentos, indicação dos júris/comissões e demais informações concursais, procedimentais e processuais, nos termos do Código da Contratação Pública;

g) Gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em conta os objetivos a atingir;

h) Dar cabimento a todas as despesas provenientes das diferentes fontes de financiamento;

i) Registar e controlar o património móvel e imóvel, mantendo atualizado o respetivo cadastro;

j) Acompanhar a execução dos contratos de aprovisionamento;

k) Rececionar e proceder à conferência das faturas ou documentos equivalentes;

l) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes, máxime em sede de aquisição e locação de bens e serviços, pelos Serviços e Unidades Orgânicas;

m) Controlar as despesas dos fundos de maneio atribuídos.

3 - Na Diretora dos Serviços Académicos, licenciada Maria Carlos Assunção Alho Ferreira:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços no âmbito do fundo de maneio atribuído;

b) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;

d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

e) Despachar e autorizar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais para acesso ao ensino superior, nos termos legais;

f) Despachar e autorizar pedidos de inscrição fora de prazo, de acordo com o quadro normativo aplicável;

g) Despachar e autorizar os requerimentos relativos a inscrição para exames, inscrição em unidades curriculares, retificações à inscrição, inscrição em regime geral, transição de ano, precedências e sobreposição de horários;

h) Despachar os requerimentos de inscrição de alunos extraordinários e de inscrição em disciplinas extracurriculares;

i) Despachar e autorizar os pedidos de anulação de matricula e ou inscrição;

j) Emitir certidões e declarações;

k) Despachar as reclamações relativas a processos de equivalência de disciplinas;

l) Despachar os requerimentos referentes a cartas de curso e suplementos ao diploma;

m) Despachar os requerimentos referentes a regimes especiais de frequência;

n) Despachar os requerimentos referentes a reinscrições e transferências de curso/área de especialização, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos legais;

o) Despachar e autorizar os pedidos de suspensão de entrega da dissertação, projeto, relatório ou de tese, de acordo com a regulamentação e legislação em vigor;

p) Despachar e autorizar os planos de pagamento faseados de propinas.

4 - Na Diretora dos Serviços Técnicos, mestre Ana Paula Neto Ferreira:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços no âmbito do fundo de maneio atribuído;

b) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;

d) Assinar os termos de permissão ou autorização para o uso eventual e temporário dos espaços físicos e das instalações da Universidade, atento o quadro legal e regulamentar em vigor;

e) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos aos serviços centrais;

f) Propor e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;

g) Autorizar a condução de viaturas, afetas à Universidade, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmos, nos termos legais;

h) No âmbito de empreitadas de obras públicas cujo dono da obra seja a Universidade do Algarve:

(i) Nomear os diretores de fiscalização ou equipas de fiscalização das empreitadas;

(ii) Aprovar os planos de segurança e saúde;

(iii) Nomear o coordenador de segurança em obra;

(iv) Aprovar as comunicações prévias da obra;

(v) Representar a Universidade nos seguintes atos:

-Autos de consignação, de receção provisória e receção definitiva, ainda que sujeitos a posterior homologação;

-Contactos e comunicações com a Autoridade para as Condições do Trabalho;

-Aprovação do plano de trabalhos e no acompanhamento da execução dos respetivos trabalhos;

-Autos de suspensão de trabalhos;

-Aprovação de alterações ao plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição.

5 - No Diretor dos Serviços de Informática, mestre Joel David Valente Guerreiro:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços no âmbito do fundo de maneio atribuído;

b) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;

d) Definir estratégias e objetivos de atuação que permitam antecipar as necessidades de adaptação do serviço à realidade interna e externa;

e) Atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos, de modo a garantir a adequação de regras de funcionamento e utilização dos recursos e sistemas disponibilizados;

f) Administrar a rede informática e o Centro de Dados da Universidade;

g) Gerir a articulação dos serviços de informática com as unidades orgânicas e os outros serviços centrais;

h) Acompanhar e prestar apoio às unidades orgânicas e serviços nos procedimentos de contratação pública para fornecimento de bens e serviços na área das tecnologias de informação;

i) Gerir a política de segurança dos sistemas de informação;

j) Assegurar uma resposta flexível e ágil dos serviços de informática face a futuras mudanças.

6 - Em relação às matérias acima mencionadas e, bem assim, no que respeita a atos de administração ordinária, ficam os subdelegados autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional.

7 - A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao subdelegante nos termos legais e estatutários.

8 - Em relação às matérias acima referidas ficam os ora subdelegados autorizados a subdelegar nos chefes de divisão das respetivas direções de serviço as competências previstas neste despacho.

9 - O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham entretanto sido praticados.

2 de outubro de 2014. - O Administrador, João Rodrigues.

208319505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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