No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho RT. 58/2014 (Delegação de competências no Administrador), publicado pelo Despacho 12068/2014, da 2.ª série do Diário da República n.º 188, de 30 de setembro de 2014 e nos termos previstos no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve, publicado através do Regulamento 56/2010, da 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 26 de janeiro de 2010, conjugados com as disposições legais constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos Diretores dos Serviços da Universidade do Algarve, ou em quem os substitua, os poderes e as competências, para, no âmbito das suas específicas atribuições, a prática dos seguintes atos:
1 - Na Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, licenciada Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços no âmbito do fundo de maneio atribuído;
b) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
e) Determinar e autorizar a fixação dos regimes de prestação de trabalho e a fixação dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como o estabelecimento de horários específicos, nos termos legais;
f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente os relativos ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;
g) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
h) Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem em melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;
i) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;
j) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;
k) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador estudante;
l) Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstas na lei;
m) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
n) Promover e assegurar os serviços de expediente geral.
2 - No Diretor dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, licenciado Carlos Filipe Martins do Nascimento:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços no âmbito do fundo de maneio atribuído;
b) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
d) Divulgar e esclarecer normas internas e procedimentos a adotar;
e) Propor, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias internas e externas, nos termos legais;
f) Proceder à escolha prévia do tipo de procedimentos, indicação dos júris/comissões e demais informações concursais, procedimentais e processuais, nos termos do Código da Contratação Pública;
g) Gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em conta os objetivos a atingir;
h) Dar cabimento a todas as despesas provenientes das diferentes fontes de financiamento;
i) Registar e controlar o património móvel e imóvel, mantendo atualizado o respetivo cadastro;
j) Acompanhar a execução dos contratos de aprovisionamento;
k) Rececionar e proceder à conferência das faturas ou documentos equivalentes;
l) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes, máxime em sede de aquisição e locação de bens e serviços, pelos Serviços e Unidades Orgânicas;
m) Controlar as despesas dos fundos de maneio atribuídos.
3 - Na Diretora dos Serviços Académicos, licenciada Maria Carlos Assunção Alho Ferreira:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços no âmbito do fundo de maneio atribuído;
b) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
e) Despachar e autorizar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais para acesso ao ensino superior, nos termos legais;
f) Despachar e autorizar pedidos de inscrição fora de prazo, de acordo com o quadro normativo aplicável;
g) Despachar e autorizar os requerimentos relativos a inscrição para exames, inscrição em unidades curriculares, retificações à inscrição, inscrição em regime geral, transição de ano, precedências e sobreposição de horários;
h) Despachar os requerimentos de inscrição de alunos extraordinários e de inscrição em disciplinas extracurriculares;
i) Despachar e autorizar os pedidos de anulação de matricula e ou inscrição;
j) Emitir certidões e declarações;
k) Despachar as reclamações relativas a processos de equivalência de disciplinas;
l) Despachar os requerimentos referentes a cartas de curso e suplementos ao diploma;
m) Despachar os requerimentos referentes a regimes especiais de frequência;
n) Despachar os requerimentos referentes a reinscrições e transferências de curso/área de especialização, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos legais;
o) Despachar e autorizar os pedidos de suspensão de entrega da dissertação, projeto, relatório ou de tese, de acordo com a regulamentação e legislação em vigor;
p) Despachar e autorizar os planos de pagamento faseados de propinas.
4 - Na Diretora dos Serviços Técnicos, mestre Ana Paula Neto Ferreira:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços no âmbito do fundo de maneio atribuído;
b) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
d) Assinar os termos de permissão ou autorização para o uso eventual e temporário dos espaços físicos e das instalações da Universidade, atento o quadro legal e regulamentar em vigor;
e) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos aos serviços centrais;
f) Propor e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;
g) Autorizar a condução de viaturas, afetas à Universidade, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmos, nos termos legais;
h) No âmbito de empreitadas de obras públicas cujo dono da obra seja a Universidade do Algarve:
(i) Nomear os diretores de fiscalização ou equipas de fiscalização das empreitadas;
(ii) Aprovar os planos de segurança e saúde;
(iii) Nomear o coordenador de segurança em obra;
(iv) Aprovar as comunicações prévias da obra;
(v) Representar a Universidade nos seguintes atos:
-Autos de consignação, de receção provisória e receção definitiva, ainda que sujeitos a posterior homologação;
-Contactos e comunicações com a Autoridade para as Condições do Trabalho;
-Aprovação do plano de trabalhos e no acompanhamento da execução dos respetivos trabalhos;
-Autos de suspensão de trabalhos;
-Aprovação de alterações ao plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição.
5 - No Diretor dos Serviços de Informática, mestre Joel David Valente Guerreiro:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços no âmbito do fundo de maneio atribuído;
b) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
d) Definir estratégias e objetivos de atuação que permitam antecipar as necessidades de adaptação do serviço à realidade interna e externa;
e) Atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos, de modo a garantir a adequação de regras de funcionamento e utilização dos recursos e sistemas disponibilizados;
f) Administrar a rede informática e o Centro de Dados da Universidade;
g) Gerir a articulação dos serviços de informática com as unidades orgânicas e os outros serviços centrais;
h) Acompanhar e prestar apoio às unidades orgânicas e serviços nos procedimentos de contratação pública para fornecimento de bens e serviços na área das tecnologias de informação;
i) Gerir a política de segurança dos sistemas de informação;
j) Assegurar uma resposta flexível e ágil dos serviços de informática face a futuras mudanças.
6 - Em relação às matérias acima mencionadas e, bem assim, no que respeita a atos de administração ordinária, ficam os subdelegados autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional.
7 - A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao subdelegante nos termos legais e estatutários.
8 - Em relação às matérias acima referidas ficam os ora subdelegados autorizados a subdelegar nos chefes de divisão das respetivas direções de serviço as competências previstas neste despacho.
9 - O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham entretanto sido praticados.
2 de outubro de 2014. - O Administrador, João Rodrigues.
208319505