Notificação de Despacho de Acusação
Armando P. Marques, Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados
Notifica, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 100.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015, de 7 de setembro, e por aplicação subsidiária do artigo 214.º, n.º 2, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 07 de setembro, de que foi deduzido despacho de acusação contra membros, cujo dados infra indicamos na seguinte ordem:
(ver documento original)
Ficam ainda notificados que, ao abrigo do disposto no artigo 214.º, n.º 2, da LGTFP, poderão, querendo, apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação, podendo, nesse mesmo prazo, consultar o processo, apresentar rol de testemunhas, juntar documentos e requerer as diligências probatórias que se revelem pertinentes.
2 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Disciplinar, Armando P. Marques.
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