A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3501/2018, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 3501/2018

Nos termos do disposto do n.º 3, do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03 e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada, nesta Escola, a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento de Escolas. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º deste decreto-lei.

2 de março de 2018. - O Diretor, Paulo Duarte da Silva Dias.

311175484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3277654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda