Aviso 3501/2018, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros
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Fonte: Diário da República n.º 54/2018, Série II de 2018-03-16.
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Data:
2018-03-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 3501/2018
Nos termos do disposto do n.º 3, do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03 e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada, nesta Escola, a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento de Escolas. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º deste decreto-lei.
2 de março de 2018. - O Diretor, Paulo Duarte da Silva Dias.
311175484
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3277654.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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