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Despacho 2733/2018, de 16 de Março

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Sumário

Cria a Equipa Multidisciplinar de Apoio a Novas Estruturas (NEO), à qual compete assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento de várias entidades ou estruturas e designa para chefe da mesma equipa multidisciplinar a licenciada Elsa Cristina Morais Lopes

Texto do documento

Despacho 2733/2018

O Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, definiu a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por SGPCM, tendo a Portaria 79/2012, de 27 de março, na sua redação atual, fixado a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.

Posteriormente, o Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, que veio aprovar a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), determinou, no seu artigo 13.º, que todo apoio administrativo e logístico ao funcionamento desta nova entidade, incluindo a gestão do património que lhe está afeto, seria assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), que, com esse objetivo, constitui uma equipa multidisciplinar.

Atento este contexto, e considerando que no âmbito das funções que lhe cabem no Centro do Governo, a SGPCM é frequentemente designada para a prestação de apoio especializado a entidades de natureza temporária e/ou de natureza transversal à Administração Pública, integradas na Presidência do Conselho de Ministros ou por esta apoiada, numa lógica do reforço do funcionamento integrado.

Ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 10.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2013, de 21 de março e 24/2015, de 6 fevereiro, e do artigo 13.ºº Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro,

1 - A criação da Equipa Multidisciplinar de Apoio a Novas Estruturas, designada por NEO, à qual compete assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento das seguintes entidades ou estruturas:

a) Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.);

b) Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIF);

c) Estrutura de Missão Portugal In;

d) Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;

e) Unidade de Missão para a Valorização do Interior (UMVI);

2 - A designação, para chefe da mesma equipa multidisciplinar e pelo período de um ano, renovável, da licenciada Elsa Cristina Morais Lopes;

3 - O pessoal necessário ao funcionamento da equipa multidisciplinar ora criada é designado por despacho do dirigente máximo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2018.

12 de março de 2018. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David João Varela Xavier.

311201443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3277641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-16 - Decreto-Lei 12/2018 - Adjunto

    Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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