O Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, definiu a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por SGPCM, tendo a Portaria 79/2012, de 27 de março, na sua redação atual, fixado a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.
Posteriormente, o Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, que veio aprovar a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), determinou, no seu artigo 13.º, que todo apoio administrativo e logístico ao funcionamento desta nova entidade, incluindo a gestão do património que lhe está afeto, seria assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), que, com esse objetivo, constitui uma equipa multidisciplinar.
Atento este contexto, e considerando que no âmbito das funções que lhe cabem no Centro do Governo, a SGPCM é frequentemente designada para a prestação de apoio especializado a entidades de natureza temporária e/ou de natureza transversal à Administração Pública, integradas na Presidência do Conselho de Ministros ou por esta apoiada, numa lógica do reforço do funcionamento integrado.
Ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 10.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2013, de 21 de março e 24/2015, de 6 fevereiro, e do artigo 13.ºº Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro,
1 - A criação da Equipa Multidisciplinar de Apoio a Novas Estruturas, designada por NEO, à qual compete assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento das seguintes entidades ou estruturas:
a) Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.);
b) Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIF);
c) Estrutura de Missão Portugal In;
d) Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;
e) Unidade de Missão para a Valorização do Interior (UMVI);
2 - A designação, para chefe da mesma equipa multidisciplinar e pelo período de um ano, renovável, da licenciada Elsa Cristina Morais Lopes;
3 - O pessoal necessário ao funcionamento da equipa multidisciplinar ora criada é designado por despacho do dirigente máximo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2018.
12 de março de 2018. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David João Varela Xavier.
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