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Portaria 4/2015, de 6 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o IGFEJ, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada relativo à remodelação do edifício onde serão instaladas as secções de execução e comércio do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal

Texto do documento

Portaria 4/2015

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), tem por missão a gestão do património afeto à área da justiça, sendo sua atribuição planear as necessidades no domínio das instalações.

Constitui, também, sua atribuição assegurar os procedimentos de contratação pública não abrangidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça.

Considerando que a reorganização judiciária e a implementação do novo mapa judiciário obrigam à racionalização e reafetação dos espaços existentes;

Considerando que existe a necessidade de instalar no antigo Tribunal de Família e Menores de Setúbal as secções de execução e comércio do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal;

Considerando que o IGFEJ, I. P., pretende celebrar um contrato de empreitada para a execução do projeto de remodelação geral daquele edifício no valor estimado de 687.941,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada, sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de encargos

Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2015, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada relativo à remodelação do edifício onde serão instaladas as secções de execução e comércio do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, no valor máximo de 687.941,00 EUR ao qual acresce o IVA à taxa legal.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de 2015 do IGFEJ, I. P.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente Portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

208328918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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