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Portaria 836/91, de 16 de Agosto

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Sumário

FIXA, PARA O EXÉRCITO NO ANO DE 1991, O EFECTIVO GLOBAL DE PESSOAL MILITAR EM SERVIÇO EFECTIVO NORMAL, EM REGIME DE CONTRATO E EM REGIME DE VOLUNTARIADO.

Texto do documento

Portaria 836/91
de 16 de Agosto
Com a recente alteração da Lei do Serviço Militar, operada pela Lei 22/91, de 19 de Junho, torna-se necessário proceder à fixação, para o Exército, para 1991, do efectivo global de pessoal militar em serviço efectivo normal, em regime de voluntariado e em regime de contrato.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei 22/91, de 19 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É fixado em 1278 oficiais, 1885 sargentos e 21600 praças o número de militares, prontos da instrução, destinados à prestação de serviço efectivo no Exército, além dos quadros permanentes.

2.º Nos quantitativos fixados no número anterior incluem-se, respectivamente, no máximo, 738 oficiais, 865 sargentos e 3800 praças, destinados ao regime de voluntariado e ao regime de contrato.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 15 de Julho de 1991.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-19 - Lei 22/91 - Assembleia da República

    Altera a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 30/87, de 7 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-12 - Portaria 1238/95 - Ministério do Mar

    Regulamenta as remunerações complementares e de outras específicas decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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