Revogação do despacho de abertura do procedimento de classificação da Ponte de Rês, ou Ponte de Pedra, e abertura do procedimento de classificação da Ponte de Rês e Caminho de Ruivães, em Ruivães, União das Freguesias de Ruivães e Campos, concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meus despachos de 1 de dezembro de 2014, exarados sobre propostas da Direção Regional de Cultura do Norte, foi determinada:
a) a revogação do despacho de 4 de fevereiro de 2013 da diretora-geral da DGPC, pelo qual fora determinada a abertura do procedimento de classificação da Ponte de Rês, ou Ponte de Pedra, em Ruivães, União das Freguesias de Ruivães e Campos, concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga;
b) a abertura do procedimento de classificação da Ponte de Rês e Caminho de Ruivães, em Ruivães, União das Freguesias de Ruivães e Campos, concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga.
2 - O referido conjunto está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
c) Câmara Municipal de Vieira do Minho, www.cm-vminho.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação ou o arquivamento do pedido, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
18 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
(ver documento original)
208317772