Procedimento concursal comum para constituir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, faz-se público que, por deliberação da Freguesia de Baleizão de 05 de fevereiro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Baleizão na modalidade de relação jurídica de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008 de 11 de setembro, sendo dispensado o procedimento a que alude os n.os 1 e 3 do artigo 4.º da citada Portaria por não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Baleizão para ocupação de idênticos postos de trabalho e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, por ter sido temporariamente dispensada, dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
2 - Local de trabalho: Freguesia de Baleizão.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Desenvolvimento de funções de Auxiliar Administrativo, assegurar o contato entre serviços, efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas, anunciar mensagens, transmitir recados, promover a segurança das instalações e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação da portaria e verificar as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento, assim como assegurar a limpeza, conservação e manutenção de espaços públicos a nível dos edifícios afetos à Autarquia, nomeadamente a Casa Mortuária e Escola Primária n.º 2.
4 - Posicionamento remuneratório - será objeto de negociação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.
5 - São admitidos, a cada concurso, os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes legalmente previstos.
5.1 - Os requisitos gerais de admissão constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou Convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória em função da idade.
5.2.1 - Não é admitida a substituição da habilitação exigida por formação e ou experiência profissionais.
5.3 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.
5.4 - Poderão ainda candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por candidatos referidos no número anterior, com fundamento nos princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia.
6 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
7 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho supramencionados e para efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de atendimento ao público desta Autarquia e na página da internet em www.freg-baleizao.com e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo para: Junta de Freguesia de Baleizão, Rua Francisco Miguel Duarte n.º 26 em Baleizão, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
8.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do cartão do contribuinte fiscal, da carta de condução e do currículo profissional, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato.
8.2 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.
9 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção: atenta à urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, é utilizado como único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, a avaliação curricular, sendo complementado por entrevista profissional de selecção, conforme a deliberação da Freguesia de Baleizão em 19 de fevereiro de 2018.
9.1 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são as seguintes: Formação profissional (considerando-se as áreas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso e o grau de complexidade das mesmas); Avaliação de desempenho (relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a executar).
9.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo a duração máxima de trinta minutos.
9.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.4 - Classificação final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC 70 % + EPS 30 %
10 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado.
11 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, define-se ainda como critério de desempate, para além dos critérios de ordenação preferencial constantes do citado artigo e caso subsista o empate, o seguinte: em caso de igualdade de valoração, tem preferência o candidato com maior valoração obtida no factor Experiência Profissional do primeiro método de seleção.
12 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da Junta de Freguesia de Baleizão e disponibilizada no site da Freguesia, www.freg-baleizao.com.
13 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na sede da Junta de Freguesia e disponibilizada no site da Freguesia, www.freg-baleizao.com.
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados e os admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção em ambos os casos por correio registado.
16 - Composição do Júri:
Presidente - Cátia Isabel da Cruz Beldroegas, Tesoureira da Junta de Freguesia de Baleizão.
1.º Vogal - Silvestre do Calvário Troncão, Presidente da Junta de Freguesia de Baleizão.
2.º Vogal - Maria João Palma Brissos, Secretária da Junta de Freguesia de Baleizão.
Vogais suplentes - Maria da Conceição Estevens Cheira, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Baleizão e José Francisco Rosa Lourenço, Assistente Operacional da Junta de Freguesia.
O 1.º vogal efetivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
17 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 de março de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Baleizão, Silvestre do Calvário Troncão.
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