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Despacho 2728/2018, de 15 de Março

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Sumário

Republicação do plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional de Psicogerontologia, da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Beja, com as alterações que lhe foram introduzidas

Texto do documento

Despacho 2728/2018

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja) de 16 de fevereiro de 2017 e ao abrigo do disposto artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi homologada a alteração do plano de estudos do curso técnico superior profissional de Psicogerontologia, da Escola Superior de Educação do IPBeja, anteriormente publicado através, do Aviso 10135/2016, de 17 de agosto (DR 2.ª série, n.º 157). A alteração do plano de estudos deste curso foi previamente aprovada pelo Conselho Pedagógico do IPBeja em 21/09/2016 (ata n.º 6/2016) e pelo Conselho Técnico-Científico do IPBeja em 28/09/2016 (ata n.º 176) e foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 15/03/2017, com o n.º R/Cr 287.1/2015.

Assim, determino que se proceda, em cumprimento com o estabelecido n.º 6 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, à republicação, em anexo, do plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional de Psicogerontologia, da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Beja, com as alterações que lhe foram introduzidas.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos do Curso Técnico Superior Profissional de Psicogerontologia para o plano de estudos constante do Anexo, o qual faz parte integrante deste Despacho.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2017/2018.

ANEXO

1 - Instituição de Ensino Superior: Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Educação de Beja.

2 - Curso técnico superior profissional: T253 - Psicogerontologia.

3 - Número de registo

3.1 - Criação: R/Cr 287/2015.

3.2 - Alteração: R/Cr 287.1/2015, de 15-03-2017.

4 - Área de educação e formação: 311 - Psicologia.

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir as operações de apoio psicossocial no envelhecimento de modo a viabilizar a proteção da saúde, do bem-estar, da qualidade de vida, da atividade e da inclusão social dos mais velhos.

5.2 - Atividades principais

a) Prestar apoio psicossocial de forma individual e ou em pequenos grupos a gerontes e seus familiares/cuidadores.

b) Organizar e gerir ações para o desenvolvimento pessoal do geronte de forma a contribuir para a sua qualidade de vida no envelhecimento.

c) Planificar e desenvolver ações de prevenção de risco, de promoção da saúde e do bem-estar do geronte.

d) Participar na avaliação psicológica do geronte.

e) Organizar e gerir a realização de dinâmicas inter-relacionais, familiares e institucionais.

f) Coordenar programas de intervenção psicossocial e de prevenção de riscos na comunidade e em instituições ligadas à população sénior.

g) Gerir dispositivos de apoio de acordo com as necessidades especiais do geronte.

h) Coordenar ações de inserção psicossocial do geronte na comunidade.

i) Participar em estudos psicológicos no domínio do envelhecimento.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais no âmbito do desenvolvimento psicológico do ser humano.

b) Conhecimentos especializados para a promoção da qualidade de vida e de bem-estar dos gerontes na saúde e na doença.

c) Conhecimentos especializados no âmbito do envelhecimento ativo.

d) Conhecimentos fundamentais para a compreensão e promoção de dinâmicas interrelacionais.

e) Conhecimentos especializados de processos de transição e adaptação à reforma.

f) Conhecimentos especializados ao nível das diferentes psicopatologias que decorrem do processo de envelhecimento do ser humano.

g) Conhecimentos especializados no âmbito do apoio psicossocial a cuidadores formais e informais.

h) Conhecimentos fundamentais do fenómeno do envelhecimento da população portuguesa e do seu impacto a nível social.

i) Conhecimentos especializados na utilização de ajudas técnicas e tecnologias de apoio, de forma eficaz e apropriada.

j) Conhecimentos especializados ao nível das políticas sociais que decorrem do envelhecimento da população portuguesa.

k) Conhecimentos especializados para a compreensão e promoção de dinâmicas de intervenção comunitária.

l) Conhecimentos fundamentais de língua estrangeira de Inglês.

m) Conhecimentos fundamentais para a criação de organizações de apoio a gerontes.

n) Conhecimentos fundamentais para o desenvolvimento de projetos de investigação.

6.2 - Aptidões

a) Analisar, avaliar e acompanhar o desenvolvimento psicológico do geronte.

b) Preparar, organizar e implementar programas de qualidade de vida e de bem-estar na saúde e na doença.

c) Identificar e aplicar os fundamentos das relações interpessoais e técnicas de dinâmicas de grupos.

d) Intervir nas dinâmicas familiares que decorrem do envelhecimento da população portuguesa.

e) Preparar e organizar o processo de transição e adaptação à reforma.

f) Identificar e avaliar os principais sintomas e síndromes psicopatológicos mais comuns nos idosos, em ordem a potenciar a sua saúde mental e proceder ao encaminhamento mais especializado.

g) Organizar e implementar programas de intervenção no envelhecimento ativo e produtivo.

h) Executar medidas de política social em contexto institucional e comunitário.

i) Dinamizar uma rede de comunicação com públicos diversificados e de diferentes comunidades que viabilize um suporte psicossocial a gerontes e seus cuidadores.

j) Analisar e dinamizar projetos de investigação no âmbito da psicogerontologia.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de avaliação, de planificação e de intervenção no processo de envelhecimento.

b) Demonstrar capacidade para desenvolver dinâmicas relacionais e institucionais que promovam a saúde, a qualidade de vida e o bem estar dos gerontes.

c) Demonstrar capacidade para intervir de forma dinamizadora na promoção da saúde mental dos gerontes.

d) Demonstrar capacidade na promoção da qualidade de vida e bem-estar das famílias dos gerontes.

e) Demonstrar disponibilidade e capacidade de intervenção no âmbito das políticas sociais.

f) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa, respeitando as competências profissionais de cada um dos intervenientes.

g) Demonstrar capacidade de organizar e de adaptar ambientes de acordo com a evolução tecnológica e as necessidades do geronte.

h) Demonstrar responsabilidade, pró-atividade e autonomia.

i) Demonstrar competências de linguagem adaptadas a contextos interculturais.

j) Demonstrar uma atitude de empreendedora.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 3 do artigo 40.º -F do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro): Uma das seguintes áreas: Psicologia; Português; História.

9 - Localidades, instalações e número máximo de estudantes

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que alteração ao plano de estudos produz efeitos: 2017/18.

11 - Plano de Estudos

(ver documento original)

28 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo de Almeida Lança Trindade.

311168923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3275744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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