Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Psicogerontologia pela Escola Superior de Educação de Beja do Instituto Politécnico de Beja.
2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Educação de
Beja
2 - Curso técnico superior profissional T253 - Psicogerontologia
3 - Número de registo R/Cr 287/2015
4 - Área de educação e formação 311 - Psicologia
5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Gerir as operações de apoio psicossocial no envelhecimento de modo a viabilizar a proteção da saúde, do bemestar, da qualidade de vida, da atividade e da inclusão social dos mais velhos.
5.2 - Atividades principais a) Prestar apoio psicossocial de forma individual e ou em pequenos grupos a gerontes e seus familiares e ou cuidadores;
b) Organizar e gerir ações para o desenvolvimento pessoal do geronte de forma a contribuir para a sua qualidade de vida no envelhecimento;
c) Planificar e desenvolver ações de prevenção de risco, de promoção da saúde e do bemestar do geronte;
d) Participar na avaliação psicológica do geronte;
e) Organizar e gerir a realização de dinâmicas interrelacionais, familiares e institucionais;
f) Coordenar programas de intervenção psicossocial e de prevenção de riscos na comunidade e em instituições ligadas à população sénior;
g) Gerir dispositivos de apoio de acordo com as necessidades especiais do geronte; nidade; mento.
h) Coordenar ações de inserção psicossocial do geronte na comu-i) Participar em estudos psicológicos no domínio do envelheci-209787583
6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos fundamentais no âmbito do desenvolvimento psicológico do ser humano;
b) Conhecimentos especializados para a promoção da qualidade de vida e de bemestar dos gerontes na saúde e na doença;
c) Conhecimentos especializados no âmbito do envelhecimento ativo; dinâmicas interrelacionais; tação à reforma;
d) Conhecimentos fundamentais para a compreensão e promoção de
e) Conhecimentos especializados de processos de transição e adap-f) Conhecimentos especializados ao nível das diferentes psicopatologias que decorrem do processo de envelhecimento do ser humano;
g) Conhecimentos especializados no âmbito do apoio psicossocial a cuidadores formais e informais;
h) Conhecimentos fundamentais do fenómeno do envelhecimento da população portuguesa e do seu impacto a nível social;
i) Conhecimentos especializados na utilização de ajudas técnicas e tecnologias de apoio, de forma eficaz e apropriada;
j) Conhecimentos especializados ao nível das políticas sociais que decorrem do envelhecimento da população portuguesa;
k) Conhecimentos especializados para a compreensão e promoção de dinâmicas de intervenção comunitária;
l) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;
m) Conhecimentos fundamentais para a criação de organizações de
n) Conhecimentos fundamentais para o desenvolvimento de projetos apoio a gerontes; de investigação.
6.2 - Aptidões a) Analisar, avaliar e acompanhar o desenvolvimento psicológico do geronte;
b) Preparar, organizar e implementar programas de qualidade de vida e de bemestar na saúde e na doença;
c) Identificar e aplicar os fundamentos das relações interpessoais e técnicas de dinâmicas de grupos;
d) Intervir nas dinâmicas familiares que decorrem do envelhecimento da população portuguesa;
e) Preparar e organizar o processo de transição e adaptação à re-f) Identificar e avaliar os principais sintomas e síndromes psicopatológicos mais comuns nos idosos, em ordem a potenciar a sua saúde mental e proceder ao encaminhamento mais especializado;
g) Organizar e implementar programas de intervenção no envelhecimento ativo e produtivo;
h) Executar medidas de política social em contexto institucional e
i) Dinamizar uma rede de comunicação com públicos diversificados e de diferentes comunidades que viabilize um suporte psicossocial a gerontes e seus cuidadores; forma; comunitário; rontes.
j) Analisar e dinamizar projetos de investigação no âmbito da psicogerontologia. 6.3 - Atitudes a) Demonstrar capacidade de avaliação, de planificação e de intervenção no processo de envelhecimento.
b) Demonstrar capacidade no desenvolvimento de dinâmicas relacionais e institucionais que promovam a saúde, a qualidade de vida e o bemestar dos gerontes.
c) Demonstrar capacidade na promoção da saúde mental dos ge-d) Demonstrar capacidade na promoção da qualidade de vida e bem-estar das famílias dos gerontes.
e) Demonstrar disponibilidade e capacidade de intervenção no âmbito das políticas sociais;
f) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa, respeitando as competências profissionais de cada um dos intervenientes;
g) Demonstrar capacidade de se adaptar ambientes de acordo com a evolução tecnológica e as necessidades do geronte;
h) Demonstrar responsabilidade, proatividade e autonomia;
i) Demonstrar competências de linguagem adaptadas a contextos interculturais;
j) Demonstrar uma atitude de empreendedora.
7 - Estrutura curricular mia Social. rontologia. ção. mento.
Estrangeiras.
Orientação.
Estudos.
Orientação. munitária. terpessoais. mento. cas de Grupo. cimento.
Estudos. ções.
Envelhecimento. velhecimento.
Orientação.
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes áreas:
Psicologia Português História
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016
11 - Plano de estudos 45 52,5 45 67,5 45 60 80 52,5 67,5 55 45 82,5 75 60 52,5 45 60 60 75 30 75 87,5 75 112,5 75 100 150 87,5 112,5 100 75 137,5 125 100 87,5 75 100 100 125 50 3 3,5 3 4,5 3 4 6 3,5 4,5 4 3 5,5 5 4 3,5 3 4 4 5 2 30 35 30 45 30 40 70 35 45 45 30 55 50 40 35 30 40 40 50 20 24,5 31,5 31,5 21 38,5 35 28 24,5 21 28 28 35 14 de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.