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Aviso 3435/2018, de 15 de Março

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Sumário

Notificação dos candidatos excluídos do procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 3435/2018

1 - Nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, notificam-se os candidatos excluídos do procedimento concursal para o preenchimento de 5 postos de trabalho na categoria de técnico de informática, do grau 1 nível 1, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aberto pelo Aviso 4692/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio, nos termos dos artigos 121.º e 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, para se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, sobre a intenção de exclusão.

2 - Mais se notifica que a relação dos candidatos excluídos com os respetivos fundamentos de exclusão, bem como dos candidatos admitidos se encontra disponível na página eletrónica do SEF - www.sef.pt.

3 - As eventuais alegações a proferir devem ser feitas através do formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, disponível na página eletrónica do SEF - www.sef.pt -, dirigido ao presidente do Júri, através de correio registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Av. do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golfe, n.º 1, 2734-505 Barcarena.

28 de fevereiro de 2018. - A Presidente do Júri, Ana Paula Cerqueira Fernandes Sousa.

311172243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3275678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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