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Deliberação (extrato) 315/2018, de 15 de Março

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Sumário

Delegação de competências no Diretor do Centro de Apoio Social de Runa (CASRuna), em regime de substituição, COR João Francisco Águas Bigodinho

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 315/2018

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a atual versão dada pelo DL n.º 96/2015, de 29/05, em conjugação com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração promovida pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, e nos termos da Portaria 189/2013, de 22 de maio, de junho, e nos termos da Portaria 189/2013, de 22 de maio, de junho, e nos termos da Portaria 189/2013, de 22 de maio, de junho, e nos termos da Portaria 189/2013, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar, sem prejuízo do direito de avocação, no Diretor do Centro de Apoio Social de Runa (CASRuna), em regime de substituição, COR João Francisco Águas Bigodinho, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao adequado funcionamento dos serviços do CAS, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Diretivo, aos órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.;

b) Autorizar a emissão de meios de pagamento desde que o pagamento tenha sido previamente autorizado, nos casos em que a contabilidade esteja centralizada;

c) Praticar todos os atos de gestão inerentes elencados nos estatutos do IASFA, I. P. e vertidos no Regulamento do CAS;

d) Arrecadar as receitas provenientes, nomeadamente das atividades da alimentação e atividade de exploração do bar, dos atos médicos e seus tratamentos e ainda da prestação de meios complementares de diagnóstico.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 30 de janeiro de 2018, ficando ratificados todos os atos que se mostrem conformes a esta delegação de competências.

8 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Tenente-General. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Alexandra Leitão Lages Cristóvão Coelho, Licenciada.

311159276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3275658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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