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Despacho 989/2015, de 30 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe da Equipa de Prestações de Doença e Diferidas do Núcleo de Prestações Previdenciais da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I.P., licenciada Ana Cristina Silva Pereira

Texto do documento

Despacho 989/2015

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 12951/2014, de 10 de outubro 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2014, subdelego na chefe da Equipa de Prestações de Doença e Diferidas do Núcleo de Prestações Previdenciais da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Ana Cristina Silva Pereira, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão geral e de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de segurança social relativa a prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença, incluindo doenças profissionais, e tuberculose;

2.2 - Apreciar as situações de doença direta;

2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga no âmbito das prestações de doença;

2.4 - Organizar e decidir os processos relativos a ausência de domicílio e exercício de atividade profissional dos beneficiários com incapacidade temporária;

2.5 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, dentro das competências do centro distrital;

2.6 - Organizar os processos e decidir sobre os processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;

2.7 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.8 - Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica dos contribuintes e beneficiários, no âmbito da atuação da equipa, e certificar, no mesmo âmbito, as situações de incumprimento perante a lei.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, e por força dele e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

24 de outubro de 2014. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais da Unidade de Prestações e Contribuições, Ana Isabel de Almeida Bugarim Guedes Negrão.

208371759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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