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Edital 278/2018, de 13 de Março

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Sumário

Concurso Documental para Recrutamento de um Professor Coordenador Principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Sociologia - área disciplinar de Sociologia das Migrações, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 278/2018

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 26 de maio de 2017, do Presidente do IPLeiria, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador Principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Sociologia - área disciplinar de Sociologia das Migrações, da ESECS - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP, ao professor coordenador principal cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico -práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica e desenvolver atividades de coordenação intersetorial.

4 - Posição remuneratória (n.º 9 do artigo 9.º-A do ECPDESP): "A categoria de professor coordenador principal é equiparada para todos os efeitos remuneratórios à categoria de professor catedrático da carreira docente universitária."

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os titulares do grau de doutor obtido há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do IPLeiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do IPLeiria (http://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do IPLeiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

d) 1 Exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 Exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro).

6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d) e e) serão necessariamente entregues em formato não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros bem como a sua sucinta nomenclatura.

6.5 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTC) que representa 40 % da classificação final para um máximo de 100 pontos, em que serão tomados em consideração os seguintes parâmetros:

i) Os projetos de investigação e desenvolvimento - coordenação e participação em equipas de projetos relevantes para a área para que é aberto o concurso (0-35), sendo valorada nos seguintes termos:

a) Projetos de investigação e desenvolvimento apoiados por entidades de nível nacional ou internacional: coordenação de equipas de projetos nacionais ou coordenação de equipas nacionais no âmbito de projetos internacionais: 2,5 pontos por cada projeto, até ao máximo de 15 pontos;

b) Projetos de investigação e desenvolvimento apoiados por entidades de nível nacional ou internacional: participação como elemento da equipa ou consultor: 2,5 pontos por cada projeto, até ao máximo de 15 pontos;

c) Coordenação de outros projetos de investigação e desenvolvimento apoiados por entidades de nível local (instituições de ensino superior ou outras entidades): 2,5 pontos por cada projeto, até ao máximo de 5 pontos.

ii) Produção científica, publicações, comunicações e conferências relevantes para a área para que é aberto o concurso (0-35), sendo valorada nos seguintes termos:

a) Artigos publicados em revistas nacionais ou internacionais com arbitragem científica: 2 pontos por cada artigo, até ao máximo de 10 pontos;

b) Artigos publicados em revistas nacionais ou internacionais sem arbitragem científica: 1 ponto por cada artigo, até ao máximo de 5 pontos;

c) Livros de caráter científico ou pedagógico: 1 ponto por cada livro, até ao máximo de 5 pontos;

d) Artigos publicados em atas de conferências internacionais: 0,5 pontos por cada artigo, até ao máximo de 2 pontos;

e) Artigos publicados em atas de conferências nacionais: 0,5 pontos por cada artigo, até ao máximo de 2 pontos;

f) Capítulos de livros: 0,5 pontos por cada capítulo, até ao máximo de 5 pontos;

g) Organização de publicações: 0,5 pontos por cada publicação, até ao máximo de 4 pontos;

h) Realização de conferências, palestras, seminários ou posters em eventos científicos que não tenham sido objeto de publicação: 0,5 pontos por cada evento, até ao máximo de 2 pontos.

iii) Orientação de teses e dissertações conducentes a grau académico (mestrado ou doutoramento), na área para que é aberto o concurso ou em área afim (0-15), sendo valorada nos seguintes termos:

a) Orientação ou coorientação de teses conducentes à atribuição do grau de doutor, já concluídas: 2,5 pontos por cada tese concluída, até ao máximo de 5 pontos;

b) Orientação ou coorientação de teses conducentes à atribuição do grau de mestre, já concluídas: 2 pontos por cada tese concluída, até ao máximo de 10 pontos.

iv) Participação em júris de provas e concursos académicos, na área para que é aberto o concurso ou em área afim (0-15), sendo valorada nos seguintes termos:

a) Arguição de teses conducentes à atribuição do grau de doutor: 2,5 pontos por cada tese, até ao máximo de 5 pontos;

b) Arguição de teses conducentes à atribuição do grau de mestre: 2,5 pontos por cada tese, até ao máximo de 5 pontos;

c) Participação em júris de provas de doutoramento, sem constituir arguente principal: 0,5 pontos por cada tese, até ao máximo de 2,5 pontos;

d) Participação em júris de provas mestrado, sem constituir arguente principal: 0,5 pontos por cada tese, até ao máximo de 2,5 pontos.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, em que serão considerados os seguintes parâmetros e valoração:

a) Número de anos como docente no ensino superior (0-20): 1 ponto por cada ano de docência, até ao máximo de 20 pontos;

b) Número de unidades curriculares lecionadas (0-20): 1 ponto por cada unidade curricular lecionada, até ao máximo de 20 pontos;

c) Coordenação de unidades curriculares e elaboração de programas (0-20): 1 ponto por cada unidade curricular coordenada, até ao máximo de 20 pontos;

d) Orientação de estágios curriculares (0-10): 0,5 pontos por cada estágio orientado, até ao máximo de 10 pontos;

e) Participação na criação de novos projetos pedagógicos [cursos] (0-15): 5 pontos por cada novo projeto pedagógico criado, até ao máximo de 15 pontos;

f) Participação na reestruturação de cursos (0-15): 5 pontos por cada participação em reestruturação de curso, até ao máximo de 15 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), que representa 25 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, em que serão considerados os seguintes parâmetros e valoração:

a) Exercício de cargos em órgão de gestão (0-15): 5 pontos por cada participação em cargo em órgão de gestão, até ao máximo de 15 pontos;

b) Participação em órgãos da instituição ou estruturas de outras Instituições de Ensino Superior ou Instituição de Investigação (0-15): 5 pontos por cada participação em órgão, até ao máximo de 15 pontos;

c) Coordenação científico-pedagógica de cursos (0-20): 5 pontos por cada ano de coordenação de curso, até ao máximo de 20 pontos;

d) Coordenação de unidades de investigação (0-20): 5 pontos por cada ano de coordenação de unidade de investigação, até ao máximo de 20 pontos;

e) Coordenação de departamento (0-20): 5 pontos por cada ano de coordenação de departamento, até ao máximo de 20 pontos;

f) Participação em comissão científico-pedagógica de curso (0-10): 2 pontos por cada ano de participação em comissão científico-pedagógica de curso, até ao máximo de 10 pontos.

7.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,40*DTC + 0,35*CP + 0,25*AR), considerando-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtenham uma pontuação igual ou superior a cinquenta pontos da pontuação global e não aprovados os que obtiverem uma classificação inferior àquele valor. No caso da classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a cinquenta pontos, o júri poderá rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

7.5 - Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, considerando as funções a desempenhar pelos professores coordenadores principais, o júri terá em consideração apenas os seguintes itens (com a mesma ponderação e pontuação):

1) Desempenho técnico-científico e profissional:

i) Os projetos de investigação e desenvolvimento - coordenação e participação em equipas de projetos relevantes para a área para que é aberto o concurso;

ii) Produção científica, publicações, comunicações e conferências relevantes para a área para que é aberto o concurso.

2) Capacidade pedagógica:

a) Coordenação de unidades curriculares e elaboração de programas;

b) Participação na criação de novos projetos pedagógicos;

c) Participação na reestruturação de cursos.

3) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior:

Exercício de cargos de coordenação de curso e/ou de unidades de investigação.

A classificação de desempate será obtida pela mesma fórmula definida para a classificação final.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10990/2010.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010 e do Despacho 5010/2014, DR, 2.ª série, n.º 69 de 8 de abril):

Presidente: João Paulo dos Santos Marques, Vice-Presidente do IPLeiria.

Vogais efetivos:

Luís António Vicente Baptista, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

João Alfredo dos Reis Peixoto, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Ana Maria Alexandre Fernandes, Professora Catedrática do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Jorge Carvalho Arroteia, Professor Catedrático Aposentado da Universidade de Aveiro;

Ricardo Manuel das Neves Vieira, Professor Coordenador Principal da ESECS do IPLeiria.

Vogais suplentes:

Gilberta Pavão Nunes Rocha, Professora Catedrática da Universidade dos Açores;

Manuel Carlos Silva, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPLeiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

23 de fevereiro de 2018. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

311164565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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