Autorização para assunção de compromissos plurianuais
Considerando que a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa pretende celebrar contrato para prestação de serviços de vigilância e segurança humana ao abrigo do Acordo Quadro AQ-VS - vigilância e segurança 2014 - Lote 4 com a 2045 - GÁLIA/Serviços de Vigilância e Segurança, A. C. E. com o NIPC 513 320 470;
Considerando que o preço contratual global, já com IVA incluído, é de (euro) 300.983,70 (trezentos mil novecentos e oitenta e três euros e setenta cêntimos);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dará lugar a um encargo em mais do que um ano económico: 2018 e 2019;
Face ao disposto nos números 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e, no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, pelo Despacho 5268/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril, e pelo Despacho 6315/2016, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2018 - (euro) 150.491,85;
2019 - (euro) 150.491,85.
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, inscritas e a inscrever no seu orçamento de acordo com a repartição de valores apresentada.
3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
20 de novembro de 2017. - O Diretor, Pedro Romano Martinez.
311166639