Autorização para assunção de compromissos plurianuais
Considerando que a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa pretende celebrar contrato para prestação de serviços de viagens, transportes, alojamentos e serviços complementares, na sequência de procedimento de Concurso Público, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea b), do Código dos Contratos Públicos com o Consórcio Clube Viajar - Viagens e Turismo Lda. com o NIPC 503 542 016 e Transalpino Viagens e Turismo Lda. com o NIPC 501 418 180;
Considerando que o preço contratual que resulta do consumo anual estimado do perfil de viajante do contraente público para o período de vigência do contrato é de (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dará lugar a um encargo em mais do que um ano económico: 2017, 2018 e 2019;
Face ao disposto nos números 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e, no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no DR 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, pelo Despacho 5268/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no DR 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril, e pelo Despacho 6315/2016, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no DR 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2017 - (euro) 100.000,00;
2018 - (euro) 100.000,00;
2019 - (euro) 100.000,00.
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, inscritas e a inscrever no seu orçamento de acordo com a repartição de valores apresentada.
3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
6 de outubro de 2016. - O Diretor, Pedro Romano Martinez.
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