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Despacho 2580/2018, de 13 de Março

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Sumário

Assunção de compromissos plurianuais para prestação de serviços de viagens, transportes, alojamentos e serviços complementares

Texto do documento

Despacho 2580/2018

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Considerando que a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa pretende celebrar contrato para prestação de serviços de viagens, transportes, alojamentos e serviços complementares, na sequência de procedimento de Concurso Público, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea b), do Código dos Contratos Públicos com o Consórcio Clube Viajar - Viagens e Turismo Lda. com o NIPC 503 542 016 e Transalpino Viagens e Turismo Lda. com o NIPC 501 418 180;

Considerando que o preço contratual que resulta do consumo anual estimado do perfil de viajante do contraente público para o período de vigência do contrato é de (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros);

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dará lugar a um encargo em mais do que um ano económico: 2017, 2018 e 2019;

Face ao disposto nos números 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e, no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no DR 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, pelo Despacho 5268/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no DR 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril, e pelo Despacho 6315/2016, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no DR 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2017 - (euro) 100.000,00;

2018 - (euro) 100.000,00;

2019 - (euro) 100.000,00.

2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, inscritas e a inscrever no seu orçamento de acordo com a repartição de valores apresentada.

3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

6 de outubro de 2016. - O Diretor, Pedro Romano Martinez.

311166614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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