Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 10 de agosto de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo
2 - Curso técnico superior profissional
T042 - Contabilidade e Fiscalidade
3 - Número de registo
R/Cr 58/2016
4 - Área de educação e formação
344 - Contabilidade e Fiscalidade
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Participar na gestão dos sistemas de informação financeira das organizações, públicas ou privadas, nos domínios do registo contabilístico e fiscal, bem como do planeamento e controlo dos processos internos de gestão, de forma a produzir informação relevante de apoio às tomadas de decisão, em conformidade com os normativos aplicáveis.
5.2 - Atividades principais
a) Planear, organizar e executar com autonomia a contabilidade financeira de uma empresa;
b) Planear, organizar e executar com autonomia a contabilidade de gestão de uma empresa;
c) Preparar, apresentar e interpretar as principais peças inerentes a uma análise financeira;
d) Assegurar os procedimentos necessários ao adequado cumprimento das obrigações fiscais;
e) Participar no desenvolvimento das políticas de gestão fiscal de uma empresa;
f) Implementar modelos de gestão dos stocks de uma empresa;
g) Implementar modelos de balanced scorecard de uma empresa;
h) Preparar, em colaboração com os responsáveis pela gestão, a documentação necessária para o cumprimento das obrigações legais, designadamente auditorias contabilísticas e fiscais.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de gestão de empresas, de inovação e empreendedorismo;
b) Conhecimentos fundamentais de estatística descritiva e de análise de dados;
c) Conhecimentos fundamentais de línguas e das técnicas de comunicação;
d) Conhecimentos abrangentes de gestão das organizações;
e) Conhecimento especializado das técnicas de gestão de equipas;
f) Conhecimento abrangente de direito comercial e fiscal;
g) Conhecimento abrangente de direito das obrigações;
h) Conhecimento abrangente de análise financeira;
i) Conhecimento abrangente de elaboração de planos de negócios;
j) Conhecimento especializado do sistema fiscal português;
k) Conhecimento especializado do sistema contabilístico;
l) Conhecimento abrangente do sistema de normalização contabilística;
m) Conhecimento abrangente de auditorias;
n) Conhecimento abrangente de contabilidade analítica;
o) Conhecimento abrangente dos modelos de gestão de stocks;
p) Conhecimento especializado das metodologias de análise de casos.
6.2 - Aptidões
a) Calcular taxas de financiamentos e de rentabilidade de investimentos;
b) Utilizar a estatística e a análise de dados como ferramentas de gestão;
c) Aplicar técnicas adequadas à gestão de grupos e organizações;
d) Identificar o enquadramento legal das atividades de negócio;
e) Elaborar balancetes, balanços, demonstrações de resultados, demonstrações de alterações no capital próprio, demonstração de fluxos de caixa e anexos;
f) Interpretar balancetes, balanços, demonstrações de resultados, demonstrações de alterações no capital próprio, demonstração de fluxos de caixa e anexos;
g) Assegurar a articulação das normas contabilísticas e fiscais;
h) Organizar a informação relativamente ao cumprimento das obrigações fiscais da entidade perante a administração fiscal;
i) Reportar o produto do processo contabilístico através da preparação adequada de um conjunto de demonstrações financeiras;
j) Utilizar aplicações informáticas específicas de contabilidade e fiscalidade;
k) Aplicar os princípios e referenciais dos modelos da contabilidade de gestão;
l) Preparar os documentos inerentes às auditorias contabilísticas e fiscais.
6.3 - Atitudes
a) Adotar atitudes críticas de investigação e problematização promotoras de dinâmica empresarial;
b) Demonstrar capacidade de raciocínio, análise, adaptação a novas situações, inovação e tomada de decisões em situações de incerteza;
c) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e capacidade de liderança;
d) Demonstrar disponibilidade para a aprendizagem ao longo da vida e nos diferentes domínios da contabilidade e fiscalidade;
e) Demonstrar capacidade para se integrar em equipas de trabalho com diversas constituições;
f) Saber estabelecer objetivos e prioridades;
g) Demonstrar ser proativo e confiante nas suas ações;
h) Adaptar a linguagem aos diferentes interlocutores (clientes, colegas, superiores, entre outros) e contextos profissionais;
i) Desenvolver atitudes empreendedoras nas áreas económica e social.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Economia
Matemática
Contabilidade
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311110091