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Aviso 3275/2018, de 13 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

Texto do documento

Aviso 3275/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 10 de agosto de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

2 - Curso técnico superior profissional

T042 - Contabilidade e Fiscalidade

3 - Número de registo

R/Cr 58/2016

4 - Área de educação e formação

344 - Contabilidade e Fiscalidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Participar na gestão dos sistemas de informação financeira das organizações, públicas ou privadas, nos domínios do registo contabilístico e fiscal, bem como do planeamento e controlo dos processos internos de gestão, de forma a produzir informação relevante de apoio às tomadas de decisão, em conformidade com os normativos aplicáveis.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, organizar e executar com autonomia a contabilidade financeira de uma empresa;

b) Planear, organizar e executar com autonomia a contabilidade de gestão de uma empresa;

c) Preparar, apresentar e interpretar as principais peças inerentes a uma análise financeira;

d) Assegurar os procedimentos necessários ao adequado cumprimento das obrigações fiscais;

e) Participar no desenvolvimento das políticas de gestão fiscal de uma empresa;

f) Implementar modelos de gestão dos stocks de uma empresa;

g) Implementar modelos de balanced scorecard de uma empresa;

h) Preparar, em colaboração com os responsáveis pela gestão, a documentação necessária para o cumprimento das obrigações legais, designadamente auditorias contabilísticas e fiscais.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de gestão de empresas, de inovação e empreendedorismo;

b) Conhecimentos fundamentais de estatística descritiva e de análise de dados;

c) Conhecimentos fundamentais de línguas e das técnicas de comunicação;

d) Conhecimentos abrangentes de gestão das organizações;

e) Conhecimento especializado das técnicas de gestão de equipas;

f) Conhecimento abrangente de direito comercial e fiscal;

g) Conhecimento abrangente de direito das obrigações;

h) Conhecimento abrangente de análise financeira;

i) Conhecimento abrangente de elaboração de planos de negócios;

j) Conhecimento especializado do sistema fiscal português;

k) Conhecimento especializado do sistema contabilístico;

l) Conhecimento abrangente do sistema de normalização contabilística;

m) Conhecimento abrangente de auditorias;

n) Conhecimento abrangente de contabilidade analítica;

o) Conhecimento abrangente dos modelos de gestão de stocks;

p) Conhecimento especializado das metodologias de análise de casos.

6.2 - Aptidões

a) Calcular taxas de financiamentos e de rentabilidade de investimentos;

b) Utilizar a estatística e a análise de dados como ferramentas de gestão;

c) Aplicar técnicas adequadas à gestão de grupos e organizações;

d) Identificar o enquadramento legal das atividades de negócio;

e) Elaborar balancetes, balanços, demonstrações de resultados, demonstrações de alterações no capital próprio, demonstração de fluxos de caixa e anexos;

f) Interpretar balancetes, balanços, demonstrações de resultados, demonstrações de alterações no capital próprio, demonstração de fluxos de caixa e anexos;

g) Assegurar a articulação das normas contabilísticas e fiscais;

h) Organizar a informação relativamente ao cumprimento das obrigações fiscais da entidade perante a administração fiscal;

i) Reportar o produto do processo contabilístico através da preparação adequada de um conjunto de demonstrações financeiras;

j) Utilizar aplicações informáticas específicas de contabilidade e fiscalidade;

k) Aplicar os princípios e referenciais dos modelos da contabilidade de gestão;

l) Preparar os documentos inerentes às auditorias contabilísticas e fiscais.

6.3 - Atitudes

a) Adotar atitudes críticas de investigação e problematização promotoras de dinâmica empresarial;

b) Demonstrar capacidade de raciocínio, análise, adaptação a novas situações, inovação e tomada de decisões em situações de incerteza;

c) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e capacidade de liderança;

d) Demonstrar disponibilidade para a aprendizagem ao longo da vida e nos diferentes domínios da contabilidade e fiscalidade;

e) Demonstrar capacidade para se integrar em equipas de trabalho com diversas constituições;

f) Saber estabelecer objetivos e prioridades;

g) Demonstrar ser proativo e confiante nas suas ações;

h) Adaptar a linguagem aos diferentes interlocutores (clientes, colegas, superiores, entre outros) e contextos profissionais;

i) Desenvolver atitudes empreendedoras nas áreas económica e social.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Economia

Matemática

Contabilidade

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311110091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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