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Aviso 3274/2018, de 13 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Atividades Educativas e Divulgação em Ciência da Escola Superior de Educação de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 3274/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 8 de agosto de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Atividades Educativas e Divulgação em Ciência da Escola Superior de Educação de Viseu Instituto Politécnico de Viseu.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretor-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Educação de Viseu

2 - Curso técnico superior profissional

T341 - Atividades Educativas e Divulgação em Ciência

3 - Número de registo

R/Cr 54/2016

4 - Área de educação e formação

761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Promover atividades recreativas nas áreas de matemática e de ciências da natureza, orientadas para crianças e jovens, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal e educativo e promovendo, simultaneamente, a divulgação dessas áreas científicas.

5.2 - Atividades principais

a) Planear atividades educativas e de divulgação nas áreas de matemática e de ciências da natureza em contexto de lazer recreativo, em estabelecimentos de ensino e instituições de natureza diversa;

b) Planear e conceber recursos educativos de apoio a atividades educativas e de divulgação em ciência;

c) Gerir relações institucionais com estabelecimentos de ensino e instituições de natureza diversa, na organização de atividades educativas e de divulgação em ciência;

d) Coordenar equipas de profissionais que intervêm em estabelecimentos de ensino e outros espaços, no desenvolvimento de atividades educativas e de divulgação em ciência;

e) Dinamizar atividades educativas e de divulgação em ciência destinadas a crianças e jovens, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e educativo.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado sobre a aprendizagem das ciências por crianças e jovens;

b) Conhecimentos abrangentes no domínio do português;

c) Conhecimentos fundamentais sobre a morfologia e fisiologia dos seres vivos e sobre comportamentos promotores do equilíbrio global do ser humano;

d) Conhecimentos especializados sobre técnicas de recreação e lazer;

e) Conhecimento especializado sobre a matemática e as formas de a comunicar;

f) Conhecimentos fundamentais sobre conteúdos matemáticos presentes no quotidiano das crianças e dos jovens;

g) Conhecimentos profundos sobre o desenvolvimento de atividades recreativas de ciências naturais;

h) Conhecimento abrangente das diferentes linguagens artísticas numa perspetiva integradora dos vários domínios;

i) Conhecimentos fundamentais sobre fenómenos físicos do quotidiano;

j) Conhecimentos especializados sobre a organização de percursos na natureza e a exploração de espaços exteriores;

k) Conhecimentos fundamentais das tecnologias de informação e comunicação na ótica do utilizador;

l) Conhecimentos fundamentais de línguas e culturas estrangeiras;

m) Conhecimentos fundamentais em termos de desenvolvimento desportivo e cultural na sociedade atual, em meio natural;

n) Conhecimentos profundos da metodologia de projeto aplicada a atividades educativas e de divulgação em ciência;

o) Conhecimentos especializados de produção de textos;

p) Conhecimentos fundamentais sobre atividade física e lazer.

6.2 - Aptidões

a) Dinamizar ambientes de aprendizagem da ciência para crianças e jovens;

b) Utilizar técnicas de comunicação e interação com crianças e jovens e restantes agentes educativos;

c) Aplicar informação do âmbito da matemática e das ciências da natureza na conceção de atividades educativas e divulgação em ciência;

d) Conceber soluções criativas para problemas específicos do mercado de trabalho;

e) Dinamizar atividades de lazer recreativo, mobilizando tópicos da ciência;

f) Aplicar técnicas do âmbito da ciência e das expressões para o desenvolvimento de práticas criativas e inovadoras;

g) Aplicar estratégias relativas a boas práticas ambientais;

h) Aplicar técnicas das tecnologias da informação e da comunicação, recorrendo à sua integração, de forma criativa, na dinamização de atividades educativas em contextos não formais;

i) Utilizar técnicas de comunicação específicas na produção de textos em contexto profissional;

j) Conceber materiais educativos no âmbito da ciência;

k) Avaliar atividades educativas e de divulgação em ciência, adaptados a cada mercado-alvo;

l) Aplicar técnicas de atividade física na dinamização de atividades de lazer recreativo.

6.3 - Atitudes

a) Evidenciar flexibilidade para adaptar dispositivos de aprendizagem da ciência para crianças e jovens;

b) Demonstrar capacidade de comunicação e de relação interpessoal;

c) Saber adaptar a linguagem a diferentes interlocutores e contextos;

d) Saber proporcionar o bem-estar dos indivíduos;

e) Demonstrar capacidades criativa e de inovação na resolução de problemas emergentes da prática;

f) Demonstrar capacidade de comunicação de ideias a crianças e jovens, recorrendo a formas e suportes adequados, nas áreas de matemática e de ciências da natureza;

g) Desenvolver e promover atitudes positivas face à ciência;

h) Demonstrar capacidade de iniciativa;

i) Demonstrar flexibilidade na divulgação da ciência, ajustando às idades das crianças e dos jovens, os conceitos e a terminologia científica;

j) Ser responsável e autónomo nas tomadas de decisão;

k) Demonstrar respeito e cumprimento de regras e ou orientações e ou métodos no ambiente de trabalho;

l) Demonstrar capacidade de liderança.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311110042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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