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Aviso 3273/2018, de 13 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Vendas e Marketing do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

Texto do documento

Aviso 3273/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 10 de agosto de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Vendas e Marketing do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

2 - Curso técnico superior profissional

T068 - Gestão de Vendas e Marketing

3 - Número de registo

R/Cr 57/2016

4 - Área de educação e formação

341 - Comércio

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Colaborar nos departamentos comerciais de empresas, liderar e gerir equipas de vendas, planear e coordenar processos de negócios.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir produtos, equipas e pontos de venda;

b) Monitorizar as técnicas de atendimento, de vendas e de negociação por parte da equipa de vendas;

c) Assegurar o enquadramento dos negócios das empresas em termos legais e de gestão;

d) Colaborar no desenvolvimento dos diferentes processos de gestão de equipas de vendas, com realce para a conceção e criação de mecanismos que potenciem a inovação;

e) Elaborar planos de negócios que permitam o posicionamento nacional e internacional da empresa e ou organização;

f) Conceber e monitorizar políticas de marketing e vendas a nível nacional e internacional;

g) Gerir atividades de marketing estratégico e operacional;

h) Gerir de forma adequada e diferenciada produtos e serviços;

i) Implementar sistemas de comunicação adequados às necessidades e solicitações do mercado.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente dos modelos e técnicas de motivação e liderança;

b) Conhecimento especializado das metodologias de análise de casos;

c) Conhecimento especializado das técnicas de venda e negociação;

d) Conhecimento especializado das técnicas e métodos aplicados à gestão, incluindo cálculo financeiro e análise de dados;

e) Conhecimento especializado de gestão de equipas de vendas;

f) Conhecimento especializado de marketing de serviços;

g) Conhecimento especializado de marketing internacional;

h) Conhecimentos abrangentes de gestão de dinâmicas de grupo;

i) Conhecimentos especializados de elaboração de planos de negócios;

j) Conhecimentos especializados de marketing relacional;

k) Conhecimentos fundamentais das técnicas de comunicação;

l) Conhecimentos fundamentais de gestão de empresas, designadamente no domínio da inovação e empreendedorismo.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas adequadas de venda e negociação;

b) Calcular taxas de financiamentos e de rentabilidade dos investimentos;

c) Comunicar e interagir com os diferentes públicos destinatários da sua ação;

d) Controlar, avaliar e redefinir as orientações comerciais em função dos resultados, da satisfação dos clientes e as alterações do mercado;

e) Identificar e aplicar o enquadramento legal dos negócios;

f) Utilizar sistemas de comunicação orientados para o mercado;

g) Identificar e aplicar os diferentes processos de gestão de equipas de vendas;

h) Propor e aplicar atividades de marketing estratégico e operacional;

i) Utilizar a estatística e a análise de dados enquanto suportes quantitativos das atividades de gestão.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia, inovação e iniciativa na resolução de problemas;

b) Demonstrar capacidade de raciocínio, de análise e de adaptação a novas situações em que seja necessária a tomada de decisões em contexto de incertezas;

c) Demonstrar capacidade de adaptação ao desempenho de tarefas e ao trabalho em equipas de perfil diferenciado;

d) Demonstrar capacidades de organização e planeamento equilibradas, conciliando eficazmente recursos disponíveis ou potenciais e projetos;

e) Demonstrar capacidade para definir com ponderação objetivos e prioridades profissionais e pessoais;

f) Demonstrar capacidade para gerir fenómenos de conflitualidade no que concerne aos interesses e expectativas das empresas e dos clientes;

g) Ser pró-ativo, assertivo, positivo e confiante;

h) Demonstrar disponibilidade para a aprendizagem ao longo da vida nos diferentes domínios da gestão e-marketing.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Economia

Matemática

Gestão

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311110075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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