Alteração ao Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no DR, 2.ª série, de 12 de fevereiro
Através da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, foi aprovada a estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
O Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, procedeu ao ordenamento das seis delegações da Direção-Geral do Orçamento e à organização das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Orçamento.
A implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, impõe que, no âmbito da Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais seja criada uma divisão de certificação de sistemas de informação.
Importa, assim, proceder à alteração do Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro, criando, na Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais, a Divisão de Certificação de Sistemas de Informação e extinguindo, no Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, a Divisão de Estudos do Processo Orçamental, passando as respetivas competências a ser asseguradas pela Divisão de Normalização de Processos e Planeamento do mesmo Gabinete.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 12.º da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro determino:
1 - A criação, na Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais, da Divisão de Certificação de Sistemas de Informação;
2 - A extinção, no Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, da Divisão de Estudos do Processo Orçamental, passando as respetivas competências a ser integradas na Divisão de Normalização de Processos e Planeamento do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental.
3 - A alteração dos n.os 4 e 5 do Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, passando a ter a seguinte redação:
«4 - No Gabinete de Estudos do Processo Orçamental (GEPO), a que se refere o artigo 5.º da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro é criada a Divisão de Normalização de Processos e Planeamento.
4.1 - À Divisão de Normalização de Processos e Planeamento compete:
a) Coordenar e apoiar os trabalhos relativos à elaboração de manuais de procedimentos da DGO;
b) Colaborar na elaboração de checklists que complementem os referidos manuais de procedimentos;
c) Identificar as necessidades de normalização decorrentes da atividade da DGO e colaborar na elaboração das regras de uniformização necessárias;
d) Elaborar o plano de atividades, o relatório de atividades da DGO e coordenar os trabalhos no âmbito da elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) da DGO.
e) Assegurar a coordenação dos trabalhos técnicos de suporte à interlocução com o Tribunal de Contas, incluindo o seguimento das recomendações daquele Tribunal;
f) Apoiar a definição das linhas estratégicas de revisão do modelo e processo orçamental;
g) Propor soluções de operacionalização da revisão do modelo e processo orçamental;
h) Propor medidas de simplificação do processo orçamental;
i) Colaborar com outras entidades na definição de soluções de reporte simplificado de informação orçamental e contabilística.
5 - Na Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais (DSAFSO), a que se refere o artigo 6.º da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, são criadas a Divisão do Sistema Central de Informação Contabilística, a Divisão de Sistemas Locais de Informação Contabilística e a Divisão de Certificação de Sistemas de Informação.
5.1 - À Divisão do Sistema Central de Informação Contabilística compete:
a) Suportar funcionalmente a solução de consolidação financeira de base à Conta Geral do Estado integrando as óticas orçamental e patrimonial;
b) Suportar funcionalmente o modelo de informação agregado, sustentado em informação de natureza orçamental e patrimonial proveniente de todas as entidades públicas, independentemente do sistema de informação financeira utilizado, que permita responder às necessidades de informação para efeitos de análise e apoio à tomada de decisão;
c) Apoiar funcionalmente os utilizadores do RIGORE Central e proceder à certificação dos requisitos de integração dos vários sistemas de informação financeira das administrações públicas;
d) Colaborar nas atividades inerentes aos projetos de evolução do RIGORE Central, assim como nas respetivas atividades de manutenção evolutiva.
5.2 - À Divisão de Sistemas Locais de Informação Contabilística compete:
a) Colaborar com as entidades prestadoras de serviços partilhados nos domínios financeiro, contabilístico, orçamental e patrimonial para efeitos de validação de soluções de simplificação e normalização, bem como para avaliar o cumprimento das mesmas;
b) Colaborar com outras entidades responsáveis pela gestão de informação orçamental na definição dos requisitos funcionais das aplicações de suporte à administração financeira do Estado;
c) Gerir o sistema de informação financeira 'Entidade Contabilística Estado' (ECE) nas componentes de apoio funcional aos seus utilizadores, de colaboração nas atividades inerentes aos projetos de evolução, assim como colaborar com a Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação nas atividades de manutenção evolutiva.
5.3 - À Divisão de Certificação de Sistemas de Informação compete:
a) Elaborar os manuais dos processos de certificação dos sistemas de apoio à gestão financeira;
b) Certificar os requisitos de integração nos sistemas centrais de suporte à implementação da Lei de Enquadramento Orçamental e do SNC-AP;
c) Certificar os processos de gestão financeira, incluindo os processos contabilísticos, implementados pelas aplicações informáticas, tendo por referência os manuais dos processos de certificação;
d) Proceder à inventariação e atualização das aplicações informáticas utilizadas pelas entidades públicas e respetivo estado para efeitos das certificações de requisitos e de processos.»
4 - O presente despacho produz efeitos a 26 de fevereiro de 2018.
26 de fevereiro de 2018. - O Diretor-Geral, em substituição, Mário Monteiro.
311163147