Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional desta escola, com período definido até ao dia 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial com a duração de 3,5 horas/dia.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Santo António, sita na Rua António Aleixo - Cidade Sol - 2835-511 Santo António da Charneca.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.
5 - Remuneração base: A remuneração será de 3,82 euros/hora. Acresce o subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
6 - Requisitos de admissão: ter nacionalidade portuguesa, 18 anos de idade completos, escolaridade obrigatória que pode ser substituída por comprovada experiência profissional.
7 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 A-/2009, de 22 de janeiro.
7.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Santo António (Escola Secundária 2, 3 c/ Secundário de Santo António) e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento.
7.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia) Curriculum Vitae datado e assinado, Declarações e Certificados da experiência profissional (fotocópias). A identidade do candidato é comprovada mediante apresentação do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção: Devido à urgência verificada, o método de seleção será o de avaliação curricular.
11 - Composição do júri:
Presidente - Maria Manuela Espadinha Cunha da Luz.
Vogais efetivos:
1.º Lídia Graça Cantanhede Prates, Subdiretora.
2.º Maria de Fátima Gomes Jorge Coelho, Coordenadora dos Assistentes Operacionais.
Vogais Suplentes:
1.º Norberto Paula Fernandes, Adjunto da Direção.
2.º Maria da Conceição Pereira Soares Cabanas Alves, Chefe dos Serviços de Administração Escolar.
12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora, é disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santo António (www.escolasdestantonio.edu.pt) bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
13 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso é publicitado, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santo António, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 de fevereiro de 2018. - A Diretora, Maria Manuela Espadinha Cunha da Luz.
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