Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3165/2018, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Condução de Obra e Reabilitação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia

Texto do documento

Aviso 3165/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 8 de agosto de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Condução de Obra e Reabilitação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T211 - Condução de Obra e Reabilitação

3 - Número de registo

R/Cr 53/2016

4 - Área de educação e formação

582 - Construção Civil e Engenharia Civil

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, coordenar e fiscalizar obras de construção civil em geral e de reabilitação.

5.2 - Atividades principais

a) Interpretar desenhos técnicos de arquitetura e de projetos de especialidade de construção civil, bem como elaborar esboços devidamente cotados;

b) Preparar tarefas para a realização de trabalhos em obra e participar na elaboração de cronogramas de planeamento de tarefas;

c) Coordenar a execução e controlo técnico de obras, de diferentes especialidades e complexidade, garantindo o cumprimento do projeto, prazo de execução e qualidade construtiva da obra;

d) Participar na elaboração de documentos técnicos e procedimentos de controlo do faseamento construtivo e controlo de custos, incluindo gestão de equipas, materiais e equipamentos;

e) Coordenar técnicas aplicáveis à manutenção e reabilitação de edifícios e participar na definição das soluções de intervenção;

f) Selecionar e otimizar metodologias para a realização de obra;

g) Acompanhar os diversos processos construtivos e a adaptação da solução técnica a adotar, tendo em conta os materiais e equipamentos a aplicar, bem como o faseamento de tarefas;

h) Participar na avaliação de custos de obra e na elaboração de orçamentos e revisão de preços;

i) Promover a qualidade, segurança, higiene e saúde no decorrer da obra;

j) Acompanhar a elaboração e implementação de planos de manutenção e consequente recolha sistemática de dados de desempenho do edifício em serviço;

k) Participar na implementação de processos de adaptação às mudanças tecnológicas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados em procedimentos e controlo de tarefas, custos, equipas, entradas e saídas de materiais e equipamentos na obra;

b) Conhecimentos especializados em técnicas de construção e reabilitação de edifícios;

c) Conhecimentos especializados em medições de obra, orçamentos e controlo de custos;

d) Conhecimentos especializados em planeamento, gestão, acompanhamento e fiscalização de obra;

e) Conhecimentos especializados em desenho técnico de projetos e pormenores de construção civil;

f) Conhecimentos fundamentais dos materiais, das tecnologias e processos construtivos de instalações técnicas em edifícios;

g) Conhecimentos fundamentais da língua inglesa técnica;

h) Conhecimentos fundamentais de implementação de normas e planos de segurança, higiene e saúde no trabalho;

i) Conhecimentos abrangentes ao nível da intervenção no património construído;

j) Conhecimentos fundamentais de implementação e organização de estaleiros, equipamentos e equipas de obra;

k) Conhecimentos profundos dos materiais, das tecnologias e processos construtivos de edifícios;

l) Conhecimentos abrangentes em técnicas de comunicação e comportamento das pessoas nas organizações;

m) Conhecimentos abrangentes de manutenção de edifícios e de infraestruturas.

6.2 - Aptidões

a) Planear e controlar os trabalhos de preparação de terreno, marcação de obra, movimentação de terras, construção de elementos estruturais e instalação de redes de infraestruturas nos edifícios, ao nível do prazo de realização e qualidade de construção tendo em conta o plano de trabalhos estabelecido;

b) Organizar e distribuir o trabalho das diferentes equipas tendo em conta as necessidades específicas da obra;

c) Identificar e organizar os materiais e equipamentos necessários à realização dos trabalhos, bem como avaliar a sua utilização para a realização de autos de medição;

d) Interpretar e implementar documentos técnicos e dossier de procedimentos internos de obra;

e) Interpretar e colaborar na implementação de desenhos, pormenores, normas e outras especificações técnicas;

f) Avaliar o processo de desempenho dos trabalhadores, materiais e equipamentos no decorrer dos trabalhos de obra através da recolha sistemática de dados de informação de produtividade e rendimento;

g) Planear e controlar a construção da obra, segundo o plano de trabalhos estabelecido;

h) Verificar e controlar a implementação de normas técnicas de qualidade, higiene, segurança e saúde;

i) Identificar e resolver problemas relacionados com a aplicação de materiais;

j) Diagnosticar patologias de construção e propor soluções construtivas adequadas à correção das mesmas;

k) Planear e realizar as ações de intervenção de manutenção em edifícios e em instalações técnicas;

l) Aplicar técnicas de controlo da ansiedade e gestão das emoções na gestão de equipas multidisciplinares de obra;

m) Aplicar as competências linguísticas na comunicação e no processamento de texto em língua Portuguesa e Inglesa.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para relacionar e interligar conceitos adquiridos nas atividades desempenhadas e flexibilidade para a aprendizagem de novos conceitos e tecnologias;

b) Demonstrar autonomia na distribuição dos trabalhos pelas diferentes equipas e subempreiteiros em obra;

c) Demonstrar capacidade para representar a empresa junto do dono de obra e de fornecedores externos para apresentações comerciais;

d) Demonstrar autonomia na tomada de decisões e soluções técnicas e ou tecnológicas;

e) Demonstrar capacidade de comunicação e respeito no relacionamento com equipas multidisciplinares e diferenciadas;

f) Demonstrar capacidade de liderança de equipas, promovendo a sua motivação e cumprimento de normas e objetivos;

g) Demonstrar capacidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

h) Demonstrar responsabilidade em assegurar o cumprimento de planos diretrizes, normas e prazos de obra;

i) Demonstrar responsabilidade na garantia da qualidade, segurança e ambiente;

j) Demonstrar capacidade de adaptação a novas soluções, métodos e tecnologias de construção e reabilitação;

k) Demonstrar autonomia na visão estratégica do desenvolvimento da obra.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Informática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311110034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda