57.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística
Atualização do Código da Divisão Administrativa para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional
Considerando que o Código da Divisão Administrativa (CDA) foi aprovado para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) pela 86.ª Deliberação do CSE, tendo sido posteriormente publicado no Diário da República (D.R. n.º 41/95, 2.ª série, de 17 de fevereiro) e, desde essa data, objeto de diversas atualizações, igualmente divulgadas no Diário da República;
Tendo em consideração a alteração registada na Divisão Administrativa do País aprovada pela Assembleia da República e publicada no Diário da República (D.R. n.os 136/2017, de 17 de julho) a qual implica uma atualização ao Código em vigor no âmbito do SEN;
Considerando ainda que da atualização que venha a ser aprovada deverá ser dado amplo conhecimento aos principais produtores e utilizadores de informação estatística;
A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências previstas no n.º 2 do anexo B da 27.ª Deliberação do CSE, do mecanismo previsto no artigo 25.º do Regulamento Interno do Conselho e respeitando ainda a sua 2.ª Deliberação, delibera:
a) Adotar as seguintes alterações a introduzir ao Código da Divisão Administrativa em vigor no Sistema Estatístico Nacional:
(ver documento original)
b) Divulgar, nos termos da Lei 22/2008 de 13 de maio e do Regulamento Interno do CSE, esta deliberação através de publicitação no Diário da República.
A versão integral atualizada do Código da Divisão Administrativa fica disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística, IP em http://smi.ine.pt
15 de fevereiro de 2018. - O Vice-Presidente da Secção, Augusto Elavai. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.
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