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Decreto-lei 25/82, de 30 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de Outubro (orgânica do Instituto de Genética Médica).

Texto do documento

Decreto-Lei 25/82

de 30 de Janeiro

O Instituto de Genética Médica foi criado pelo Decreto-Lei 431/80, de 1 de Outubro, regulando igualmente este diploma a sua orgânica interna.

Com a experiência adquirida ao longo de 1 ano, é possível introduzir alterações ao referido decreto-lei, de modo a dotar este Instituto de uma maior eficácia na sua actuação e, bem assim, corrigir o posicionamento dos seus órgãos dirigentes.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 431/80, de 1 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - O conselho administrativo do Instituto será constituído pelo director, que presidirá, e terá como vogais o chefe de clínica do Instituto que o director tenha designado para as funções de seu adjunto e o administrador ou quem desempenhe as suas funções.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Art. 9.º - 1 - O provimento do lugar de director do Instituto será feito por nomeação do Ministro dos Assuntos Sociais, devendo a respectiva proposta ser feita pelo conselho administrativo, que previamente ouvirá o corpo clínico do Instituto.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 18 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/30/plain-327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-01 - Decreto-Lei 431/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria na dependência da Direcção-Geral dos Hospitais o Instituto de Genética Médica, definindo as suas atribuições e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-08 - Decreto-Lei 237-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera diversas disposições do Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de Outubro, que criou o Instituto de Genética Médica.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-20 - Decreto-Lei 179/87 - Ministério da Saúde

    Determina que o Instituto de Genética Médica, criado pelo Decreto-Lei nº 431/80, de 1 de Outubro, na dependencia da Direccao-Geral dos Hospitais, passe a depender directamente do Ministro da Saúde e altera os nºs 1 do artigo 8 e do artigo 9 do Decreto-Lei nº 431/80, de 1 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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