Alteração ao Plano Diretor Municipal de Tavira e à delimitação da Reserva Ecológica Nacional concelhia decorrente do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas
Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho e com o n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, que o executivo desta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 23 de janeiro de 2018, deliberou dar início ao processo de alteração ao Plano Diretor Municipal de Tavira e à delimitação da Reserva Ecológica Nacional concelhia decorrente do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, aprovar os Termos de Referência, definir o prazo de 10 meses para a sua elaboração e dispensar da avaliação ambiental estratégica.
Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da comunicação social.
6 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
Deliberação
A Câmara Municipal de Tavira deliberou, por unanimidade, em 23 de janeiro de 2018:
1 - Desencadear o processo de alteração do PDM de Tavira, nos termos do previsto nos artigos 115.º e 118.º do RJIGT, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do RERAE, circunscrevendo-se a uma alteração regulamentar e de algumas peças gráficas que o constituem, com o único e exclusivo objetivo de criação de condições que viabilizem a operação urbanística requerida para a exploração pecuária sita na Malhada de Peres, abrangida pelo RERAE, tendo em vista sanar a desconformidade destas com aquele plano territorial.
2 - Aprovar os Termos de Referência da alteração do Plano.
3 - Definir o prazo de 10 meses para a elaboração da alteração do PDM de Tavira.
4 - Dispensar a alteração do PDM de Tavira da Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do 120.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, conjugado com o disposto no n.º 2 e no n.º 4 do artigo 12.º do RERAE.
5 - Proceder à publicação desta deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do RJIGT, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE, e no n.º 7 do artigo 3.º do RAAPP.
6 - Promover a alteração à delimitação da REN municipal em simultâneo com a alteração do PDM de Tavira, nos termos do previsto no Regime Jurídico da REN, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 13.º do RERAE.
7 - Dar conhecimento da deliberação que recair sobre a presente proposta à CCDR Algarve, à DRAP Algarve e à requerente do processo 224/2015 (Maria José Pereira Gonçalves).
6 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
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