Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3148/2018, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Deliberação do início da alteração ao PDM de Tavira decorrente do RERAE, aprovar os termos de referência, definir o prazo de 10 meses para a sua elaboração e dispensar da avaliação ambiental estratégica

Texto do documento

Aviso 3148/2018

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Tavira e à delimitação da Reserva Ecológica Nacional concelhia decorrente do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho e com o n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, que o executivo desta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 23 de janeiro de 2018, deliberou dar início ao processo de alteração ao Plano Diretor Municipal de Tavira e à delimitação da Reserva Ecológica Nacional concelhia decorrente do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, aprovar os Termos de Referência, definir o prazo de 10 meses para a sua elaboração e dispensar da avaliação ambiental estratégica.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da comunicação social.

6 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

Deliberação

A Câmara Municipal de Tavira deliberou, por unanimidade, em 23 de janeiro de 2018:

1 - Desencadear o processo de alteração do PDM de Tavira, nos termos do previsto nos artigos 115.º e 118.º do RJIGT, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do RERAE, circunscrevendo-se a uma alteração regulamentar e de algumas peças gráficas que o constituem, com o único e exclusivo objetivo de criação de condições que viabilizem a operação urbanística requerida para a exploração pecuária sita na Malhada de Peres, abrangida pelo RERAE, tendo em vista sanar a desconformidade destas com aquele plano territorial.

2 - Aprovar os Termos de Referência da alteração do Plano.

3 - Definir o prazo de 10 meses para a elaboração da alteração do PDM de Tavira.

4 - Dispensar a alteração do PDM de Tavira da Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do 120.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, conjugado com o disposto no n.º 2 e no n.º 4 do artigo 12.º do RERAE.

5 - Proceder à publicação desta deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do RJIGT, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE, e no n.º 7 do artigo 3.º do RAAPP.

6 - Promover a alteração à delimitação da REN municipal em simultâneo com a alteração do PDM de Tavira, nos termos do previsto no Regime Jurídico da REN, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 13.º do RERAE.

7 - Dar conhecimento da deliberação que recair sobre a presente proposta à CCDR Algarve, à DRAP Algarve e à requerente do processo 224/2015 (Maria José Pereira Gonçalves).

6 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

611119229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda