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Despacho 2402/2018, de 8 de Março

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Sumário

Designa a licenciada Ana Margarida Jorge Dias para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Texto do documento

Despacho 2402/2018

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando o resultado obtido em sede de procedimento concursal, desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, para o cargo de vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e a fundamentação constante do relatório final com proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 8 do artigo 19.º do referido Estatuto, e do despacho de delegação de competências n.º 977/2016, de 20 de janeiro:

1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 96/2015, de 3 de setembro, e na sequência do procedimento concursal, a licenciada Ana Margarida Jorge Dias para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., a que se referem os artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho.

2 - A designada exerce, por inerência, a função de Diretora da Delegação do Centro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2018.

26 de fevereiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

ANEXO

Dados pessoais:

Ana Margarida Jorge Dias

Data de nascimento: 26 de outubro de 1962

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Pós-Graduação em Administração Hospitalar, pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa

Percurso Profissional:

Novembro de 1993 a novembro de 1996 - Vogal do Conselho de Administração do Hospital de Lamego, tendo a seu cargo todas as áreas de gestão;

Março de 1998 a julho de 1998 - Vogal do Conselho de Administração do Hospital Visconde de Salreu, tendo a seu cargo todas as áreas de gestão;

Julho de 1998 a novembro de 2001 - Vogal do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, tendo a seu cargo todas as áreas de gestão;

Novembro de 2001 a junho de 2013 - Administradora hospitalar, Coordenadora da Unidade de Regional de Gestão de Inscritos para Cirurgia, Assessora da Administração Regional de Saúde do Centro (ARS);

Junho de 2013 a janeiro de 2014 - Administradora hospitalar do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC);

Desde fevereiro de 2014 - Secretária do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

Outra Atividade Profissional Relevante:

Presidente da Assembleia Geral da Portuguese Association for Integrated Care;

Sócio da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares;

Membro da Comissão Científica do Prémio de Boas Práticas em Saúde;

Autora de diversos estudos e trabalhos sobre gestão hospitalar e sobre serviços de saúde publicados em revistas e jornais nacionais;

Palestrante, oradora e orientadora de teses de pós-graduação.

311163885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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