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Resolução do Conselho de Ministros 24/2018, de 8 de Março

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Sumário

Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a realizar a despesa inerente aos contratos a celebrar com o Massachusetts Institute of Technology, a Carnegie Mellon University, a University of Texas at Austin e o Instituto Fraunhofer, bem como pagamento das quotas de Portugal nas organizações científicas e tecnológicas internacionais

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018

A internacionalização progressiva do sistema científico português tem sido um marco distintivo da evolução da capacidade académica, científica, tecnológica e de inovação de Portugal que está consagrada no Programa do Governo e no Plano Nacional de Reformas.

Esse processo incluiu, nas últimas décadas, entre outros aspetos, a participação nacional sistemática em grandes organizações intergovernamentais, como o Conseil Européen pour la Recherche Nucléaire (CERN, desde 1986), o European Molecular Biology Laboratory (EMBL, desde 1998), o European Southern Observatory (ESO, desde 1999), a European Space Agency (ESA, desde 2000). Verificou-se também a plena integração de Portugal no Processo de Bolonha e no Espaço Europeu de Investigação e de Ensino Superior, assim como no envolvimento nas diversas redes e infraestruturas de investigação, agências e programas científicos europeus e internacionais, em todos os domínios do saber.

O processo de internacionalização incluiu ainda a criação, em 2007, do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologias (INL) e o estabelecimento do programa de parcerias internacionais estratégicas com importantes instituições académicas e de investigação nos EUA (Carnegie Mellon University, Massachusetts Institute of Technology (MIT), University of Harvard, University of Texas at Austin) e na Europa (Sociedade Fraunhofer, Ecole Politechnic Federal de Lausanne). Estes programas foram particularmente bem-sucedidos na integração de instituições nacionais em redes científicas emergentes a nível internacional, na mobilidade de estudantes e docentes e no reforço de atividades científicas e académicas integradas em redes internacionais.

Entre outros aspetos, estes programas de parceria internacional têm contribuído para estimular a internacionalização das comunidades académicas e científicas portuguesas e ultrapassar a dimensão limitada de algumas unidades de investigação, facilitando a densificação da base científica e tecnológica e promovendo o debate sistemático, a nível internacional, das agendas científicas em curso nessas unidades. O desenvolvimento de redes de base científica permite ainda estimular a criação e disseminação de novos conhecimentos, num clima de constante mudança e crescente internacionalização da base científica. Adicionalmente, o reforço da internacionalização do ensino superior e da C&T é reconhecido como uma forma de estimular a integração de instituições nacionais em redes científicas emergentes a nível internacional.

Estas sinergias têm também sido estendidas a programas de afiliação industrial, especialmente em engenharia de células estaminais para a medicina regenerativa, engenharia automóvel, sistemas de energia de baixo consumo (através do Programa MIT-Portugal), sistemas de telecomunicações e informação (através dos Programas Carnegie Mellon-Portugal e Fraunhofer-Portugal) e media digitais interativos (através do Programa UT Austin-Portugal).

Simultaneamente, no âmbito da University Technology Enterprise Network (UTEN), lançada em 2007 através do Programa UT Austin-Portugal, foram também desenvolvidas novas competências em gabinetes de transferência de tecnologia e de apoio ao desenvolvimento e internacionalização de projetos empresariais de base tecnológica.

Impõe-se que estes resultados sejam consolidados e aprofundados. Não apenas pela contribuição que representam, em si mesmos, no desenvolvimento do sistema nacional de ciência e ensino superior, mas também pelo valor que acrescentam ao movimento mais geral da internacionalização da sociedade, da cultura e da economia portuguesas. A qualidade e a abertura daquele sistema são elementos centrais para a inserção de Portugal nos segmentos mais avançados das cadeias globais de produção e disseminação de conhecimento e inovação, bem como para a promoção internacional de uma identidade moderna e cosmopolita do nosso país.

De facto, a avaliação que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) desenvolveu, entre 2016 e 2017, aos sistemas de ensino superior, ciência, tecnologia e inovação, por solicitação do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, cerca de 10 anos após o exercício realizado em 2006-2007, e apresentada no início de fevereiro de 2018, vem reforçar a necessidade absoluta de Portugal aprofundar a internacionalização das atividades e instituições de investigação e desenvolvimento (I&D) e de ensino superior num contexto multidisciplinar.

As recomendações da OCDE vêm, de uma forma geral, fortalecer as orientações adotadas pelo Governo durante os últimos anos, designadamente no reforço da capacidade de investigação e inovação em estreita cooperação internacional. Reforçam ainda a necessidade da internacionalização em estreita relação com a criação de emprego qualificado em Portugal num contexto internacional e a capacidade de inovar em mercados globais.

É neste contexto que, após um período de aferição técnica, se reforçam as parcerias internacionais com instituições científicas internacionais, incluindo a Carnegie Mellon University (CMU), o Massachusetts Institute of Technology (MIT), a University of Texas at Austin (UT Austin) e a Sociedade Fraunhofer (FhG), no âmbito de uma iniciativa alargada a que se denomina «GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships Portugal». É também assegurada a continuidade da participação de Portugal nas organizações científicas e tecnológicas internacionais de que é já membro, dando a necessária estabilidade aos projetos de I&D em curso e a desenvolver não só pela comunidade científica mas, também, pelo tecido empresarial nacional.

É, assim, necessário autorizar para a assunção dos compromissos plurianuais e a respetiva repartição anual da componente receitas gerais do Orçamento do Estado, a assegurar pelo orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Encarregar o membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior de promover e aprofundar a internacionalização da capacidade académica, científica, tecnológica e de inovação de Portugal, através da iniciativa «GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships Portugal», a qual deve ser internacionalmente competitiva e ter como finalidades:

a) Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, tendo por referência as melhores práticas internacionais, incluindo na relação com as empresas e o tecido produtivo;

b) Alargar o âmbito da rede «University Technology Entreprise Network, UTEN», fomentado a criação e crescimento de novas empresas de base científica e tecnológica; e

c) Valorizar o posicionamento atlântico de Portugal no Mundo, atraindo financiamento e mobilizando diversos atores, tanto nacionais como internacionais, em termos de uma abordagem inovadora e integrativa, em todas as áreas do conhecimento com ênfase numa agenda de investigação e inovação sobre interações atlânticas.

2 - Autorizar a celebração dos contratos relativos a uma nova fase do programa de parcerias internacionais «GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships - Portugal», entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), e a Carnegie Mellon University, o Massachusetts Institute of Technology e a University of Texas at Austin, bem como a extensão da parceria com a Sociedade Fraunhofer.

3 - Autorizar a realização da despesa inerente à execução, em 2018-2023, dos contratos com as instituições referidas no número anterior, no montante global de (euro) 64 000 000, faseada de acordo com o estabelecido no anexo i à presente resolução, da qual faz parte integrante.

4 - Autorizar a realização da despesa correspondente às quotizações de Portugal em organizações internacionais de que é parte, entre 2019 e 2023, no montante global de (euro) 200 674 439, faseada de acordo com o estabelecido no anexo ii à presente resolução, da qual faz parte integrante.

5 - Determinar que os encargos referidos nos n.os 3 e 4 são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da FCT, I. P.

6 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, com a faculdade de subdelegação, a competência para aprovar as minutas e celebrar os contratos necessários e praticar os demais atos convenientes à execução do disposto na presente resolução.

7 - Mandatar o membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior para, através da FCT, I. P., acompanhar, monitorizar e avaliar a execução dos contratos referidos na presente resolução.

8 - Mandatar os membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da economia para, através da Agência Nacional de Inovação, S. A., prosseguir uma estratégia internacional de inovação para Portugal, associando a iniciativa «GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships Portugal» ao desenvolvimento e alargamento da rede «University Technology Entreprise Network, UTEN» e à capacitação de novas empresas de base tecnológica num contexto internacional, assim como à promoção de uma rede de «Technology Transfer Officers, TTOs» nas organizações internacionais em que Portugal participa e junto das principais redes e consórcios europeus e internacionais de base científica e tecnológica.

9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de fevereiro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 3)

Programa «GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships - Portugal»

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 4)

Quotas de organizações internacionais

(ver documento original)

111179145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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