Despacho Normativo 96/84
Tendo sido autorizada a admissão de vinculados e não vinculados à função pública para o preenchimento de 4 lugares de técnico superior de 2.ª classe e do lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe, pertencentes ao quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, do Ministério da Administração Interna (STAPE/MAI), por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa de 21 de Abril de 1983, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 5 de Maio de 1983, para o que foi aberto concurso público por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 22 de Agosto de 1983;
Tendo em conta que o quadro do pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 43/80, de 27 de Agosto, pela Portaria 1094-B/80, de 26 de Dezembro, e pela Portaria 941/82, de 7 de Outubro, dispõe de lugares vagos e nunca providos e que se torna necessário proceder ao preenchimento imediato de alguns deles:
Nestes termos, em cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovado o preenchimento, no corrente ano de 1984, de 4 lugares de técnico superior de 2.ª classe e do lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe do STAPE/MAI.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 15 de Fevereiro de 1984. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.