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Despacho Normativo 96/84, de 11 de Maio

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Sumário

Aprova o preenchimento, no corrente ano de 1984, de 4 lugares de técnico superior de 2.ª classe e do lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho Normativo 96/84
Tendo sido autorizada a admissão de vinculados e não vinculados à função pública para o preenchimento de 4 lugares de técnico superior de 2.ª classe e do lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe, pertencentes ao quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, do Ministério da Administração Interna (STAPE/MAI), por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa de 21 de Abril de 1983, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 5 de Maio de 1983, para o que foi aberto concurso público por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 22 de Agosto de 1983;

Tendo em conta que o quadro do pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 43/80, de 27 de Agosto, pela Portaria 1094-B/80, de 26 de Dezembro, e pela Portaria 941/82, de 7 de Outubro, dispõe de lugares vagos e nunca providos e que se torna necessário proceder ao preenchimento imediato de alguns deles:

Nestes termos, em cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovado o preenchimento, no corrente ano de 1984, de 4 lugares de técnico superior de 2.ª classe e do lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe do STAPE/MAI.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 15 de Fevereiro de 1984. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71/79 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-27 - Decreto Regulamentar 43/80 - Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral

    Altera a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto Regulamentar numero 71/79, de 29 de Dezembro, na parte referente ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral. O STAPE compreende os seguintes serviços, cujas composição e competências são definidas no presente diploma: Direcção de Serviços Jurídicos e Eleitorais e Direcção de Serviços de Cadastro e Logística Eleitorais. O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-26 - Portaria 1094-B/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aumenta ao quadro do pessoal técnico do Ministério da Administração Interna a categoria de técnico principal, letra E.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-07 - Portaria 941/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), relativamente ao pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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