Portaria 1094-B/80, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 297/1980, 3º Suplemento, Série I de 1980-12-26.
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Data:
1980-12-26
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Secções desta página::
Aumenta ao quadro do pessoal técnico do Ministério da Administração Interna a categoria de técnico principal, letra E.
Portaria 1094-B/80
de 26 de Dezembro
Tendo em conta o disposto no artigo 25.º do
Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, o seguinte:
1.º O quadro anexo ao Decreto Regulamentar 43/80, de 27 de Agosto, que altera o quadro IV do Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, passa a incluir no grupo de pessoal técnico a categoria de técnico principal, letra E.
2.º A nota (ver nota b) constante do quadro a que se refere o número anterior passa a ter a seguinte redacção:
(nota b) Os lugares extinguir-se-ão à medida que vagarem, sem prejuízo da progressão da base para o topo.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 26 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/26/plain-204978.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204978.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1984-05-11 -
Despacho Normativo
96/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Aprova o preenchimento, no corrente ano de 1984, de 4 lugares de técnico superior de 2.ª classe e do lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), do Ministério da Administração Interna.
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