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Portaria 1094-B/80, de 26 de Dezembro

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Sumário

Aumenta ao quadro do pessoal técnico do Ministério da Administração Interna a categoria de técnico principal, letra E.

Texto do documento

Portaria 1094-B/80

de 26 de Dezembro

Tendo em conta o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, o seguinte:

1.º O quadro anexo ao Decreto Regulamentar 43/80, de 27 de Agosto, que altera o quadro IV do Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, passa a incluir no grupo de pessoal técnico a categoria de técnico principal, letra E.

2.º A nota (ver nota b) constante do quadro a que se refere o número anterior passa a ter a seguinte redacção:

(nota b) Os lugares extinguir-se-ão à medida que vagarem, sem prejuízo da progressão da base para o topo.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 26 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/26/plain-204978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71/79 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-27 - Decreto Regulamentar 43/80 - Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral

    Altera a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto Regulamentar numero 71/79, de 29 de Dezembro, na parte referente ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral. O STAPE compreende os seguintes serviços, cujas composição e competências são definidas no presente diploma: Direcção de Serviços Jurídicos e Eleitorais e Direcção de Serviços de Cadastro e Logística Eleitorais. O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-11 - Despacho Normativo 96/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova o preenchimento, no corrente ano de 1984, de 4 lugares de técnico superior de 2.ª classe e do lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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