Despacho Normativo 95/84
Como consequência dos temporais ocorridos em Novembro de 1983, as autarquias sentem grandes dificuldades financeiras no esforço de reconstrução em que estão agora empenhadas.
Assim, as câmaras municipais têm vindo a confrontar-se com avultadas despesas extraordinárias para as quais a exiguidade dos seus orçamentos é insuficiente.
Entende, por isso, o Governo ser de justiça atribuir aos municípios atingidos pelas inundações subsídios de emergência nos termos da legislação aplicável.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - Atribuir, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março, e do Decreto-Lei 47/79, de 12 de Março, aos municípios seguintes os subsídios de emergência que se indicam, a título de comparticipação nas despesas a realizar com as obras de reconstrução:
Câmara Municipal de Alenquer ... 23000000$00
Câmara Municipal da Amadora ... 9000000$00
Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ... 13000000$00
Câmara Municipal da Azambuja ... 2000000$00
Câmara Municipal de Cascais ... 14000000$00
Câmara Municipal de Loures ... 31000000$00
Câmara Municipal de Mafra ... 8000000$00
Câmara Municipal de Oeiras ... 7000000$00
Câmara Municipal de Sintra ... 26000000$00
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço ... 1000000$00
Câmara Municipal de Torres Vedras ... 55000000$00
Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ... 11000000$00
2 - Estes subsídios foram atribuídos em função da verba disponível e do montante dos prejuízos havidos em cada um dos municípios contemplados, destinando-se às despesas a efectuar com a reconstrução de infra-estruturas e de equipamentos afectados.
3 - Este despacho revoga o Despacho Normativo 81/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 18 de Abril de 1984, e produz efeitos desde 6 de Abril de 1984.
Ministério da Administração Interna, 27 de Abril de 1984. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.