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Despacho Normativo 95/84, de 9 de Maio

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Sumário

Atribui subsídios de emergência a alguns municípios, a título de comparticipação nas despesas a realizar com o apoio às famílias desalojadas cujas habitações foram totalmente destruídas aquando dos temporais de Novembro de 1983. Revoga o Despacho Normativo n.º 81/84, de 18 de Abril.

Texto do documento

Despacho Normativo 95/84
Como consequência dos temporais ocorridos em Novembro de 1983, as autarquias sentem grandes dificuldades financeiras no esforço de reconstrução em que estão agora empenhadas.

Assim, as câmaras municipais têm vindo a confrontar-se com avultadas despesas extraordinárias para as quais a exiguidade dos seus orçamentos é insuficiente.

Entende, por isso, o Governo ser de justiça atribuir aos municípios atingidos pelas inundações subsídios de emergência nos termos da legislação aplicável.

Nestes termos, determino o seguinte:
1 - Atribuir, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março, e do Decreto-Lei 47/79, de 12 de Março, aos municípios seguintes os subsídios de emergência que se indicam, a título de comparticipação nas despesas a realizar com as obras de reconstrução:

Câmara Municipal de Alenquer ... 23000000$00
Câmara Municipal da Amadora ... 9000000$00
Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ... 13000000$00
Câmara Municipal da Azambuja ... 2000000$00
Câmara Municipal de Cascais ... 14000000$00
Câmara Municipal de Loures ... 31000000$00
Câmara Municipal de Mafra ... 8000000$00
Câmara Municipal de Oeiras ... 7000000$00
Câmara Municipal de Sintra ... 26000000$00
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço ... 1000000$00
Câmara Municipal de Torres Vedras ... 55000000$00
Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ... 11000000$00
2 - Estes subsídios foram atribuídos em função da verba disponível e do montante dos prejuízos havidos em cada um dos municípios contemplados, destinando-se às despesas a efectuar com a reconstrução de infra-estruturas e de equipamentos afectados.

3 - Este despacho revoga o Despacho Normativo 81/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 18 de Abril de 1984, e produz efeitos desde 6 de Abril de 1984.

Ministério da Administração Interna, 27 de Abril de 1984. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-12 - Decreto-Lei 47/79 - Ministério da Administração Interna

    Define as condições em que o Governo pode conceder auxílio financeiro às autarquias locais afectadas por calamidades.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 98/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime das finanças locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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