Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19-08, com a redação dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro e pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, ao docente a seguir indicado, que concluiu com aproveitamento o Curso de Habilitação Pedagógica Complementar em Ciências da Educação, na Faculdade de Teologia da Universidade Católica.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 01-09-2000.
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19 de fevereiro de 2018. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes de Oliveira.
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