Portaria 308/78
de 9 de Junho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 312/77, de 5 de Agosto, o seguinte:
1.º São dispensados da condição especial de promoção a que se refere a alínea a) do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, os primeiros-tenentes da classe de engenheiros de material naval cujo ingresso na classe tenha decorrido dos concursos efectuados até 1971, inclusive.
2.º O disposto no número anterior tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978, inclusive.
Estado-Maior da Armada, 23 de Maio de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.