Despacho Normativo 81/84
Como consequência dos temporais ocorridos em Novembro de 1983 grande número de famílias viu as suas habitações totalmente destruídas, tendo sido recolhidas nos alojamentos de emergência que foi possível encontrar na circunstância.
A comissão coordenadora e o grupo de coordenação para os desalojados, em funcionamento no âmbito do Serviço Nacional de Protecção Civil, têm vindo a colaborar com as autarquias no apoio aos desalojados, através do imprescindível empenhamento das unidades do Exército da Região Militar de Lisboa, das cooperações de bombeiros, da Cruz Vermelha Portuguesa, da Cáritas e do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.
As câmaras municipais têm vindo a ser confrontadas com despesas extraordinárias decorrentes da necessidade de apoio aos mesmos desalojados, situação que se prolongará enquanto não forem encontradas as soluções definitivas para o seu realojamento.
Entende, por isso, o Governo ser de justiça atribuir aos municípios onde ainda persistem famílias desalojadas subsídios de emergência, nos termos da legislação aplicável.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - Atribuir, nos termos do artigo 16.º, n.º 2, da Lei 1/79, de 1 de Janeiro, e do Decreto-Lei 47/79, de 12 de Março, aos municípios seguintes os subsídios de emergência que se indicam, a título de comparticipação nas despesas a realizar com o apoio às famílias desalojadas cujas habitações foram totalmente destruídas:
... Contos
Câmara Municipal de Alenquer ... 23000
Câmara Municipal da Amadora ... 9000
Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ... 13000
Câmara Municipal da Azambuja ... 2000
Câmara Municipal de Cascais ... 14000
Câmara Municipal de Loures ... 31000
Câmara Municipal de Mafra ... 8000
Câmara Municipal de Oeiras ... 7000
Câmara Municipal de Sintra ... 26000
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço ... 1000
Câmara Municipal de Torres Vedras ... 55000
Câmara Municipal de Vila Franca Xira ... 11000
2 - Estes subsídios foram atribuídos em função da verba disponível e do número de famílias com habitação totalmente destruída em cada um dos municípios contemplados, destinando-se às despesas a efectuar com alimentação, saúde, transportes, roupas, agasalhos e equipamento doméstico.
3 - As despesas já realizadas com o apoio prestado às famílias desalojadas no âmbito das operações de emergência serão satisfeitas pelas verbas postas à disposição da comissão coordenadora, responsável pelos pedidos de apoio formulados às diversas entidades.
Ministério da Administração Interna, 6 de Abril de 1984. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.