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Despacho 2246/2018, de 6 de Março

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Sumário

Ingresso no posto de soldado dos militares que terminaram com aproveitamento o 5.º CFGCPE17/CE

Texto do documento

Despacho 2246/2018

Artigo Único

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram na categoria de praças como soldados RV/RC, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e no cumprimento do Despacho de S. Ex.ª o TGen Ajudante - General do Exército em exercício de funções, de 17 de janeiro de 2017, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2017, os Soldado a seguir indicados:

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 5.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2017 (5.º CFGCPE/2017);

3 - As referidas praças contam a antiguidade no novo posto desde 3 de Fevereiro de 2018, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, conjugado com o determinado no artigo 40.ª da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo n.º 19 da Lei 42/2016 de 28 de dezembro e ainda de acordo com o Despacho 7359/2017, de 24 de Julho, de autorização concedida pelas Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Secretário de Estado da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 de 22 de agosto de 2017;

4 - A partir de 3 de fevereiro de 2018, os militares têm direito ao vencimento no posto de Soldado, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

20 de fevereiro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

311151491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3264644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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