A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 79/84, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa o preço do tabaco manufacturado no continente para consumo no continente.

Texto do documento

Despacho Normativo 79/84
Considerando o período decorrido desde a entrada em vigor dos actuais preços de venda ao público do tabaco manufacturado;

Considerando o agravamento dos custos dos factores de produção;
Considerando ainda a necessidade de aumento de receita fiscal;
Torna-se indispensável proceder à actualização dos referidos preços de venda:
Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/84, de 24 de Janeiro, estabelece-se o seguinte:

1 - O tabaco manufacturado no continente para consumo neste território terá os preços que constam do mapa anexo.

2 - Os revendedores grossistas com e sem distribuição de tabaco picado ou de cigarros produzidos e consumidos no continente terão direito, respectivamente, aos descontos de 8,5% e 7,5% sobre o preço de venda ao público.

3 - Dos descontos referidos no número anterior os grossistas com distribuição arrecadarão 2,5% e os grossistas sem distribuição arrecadarão 1,5%, concedendo aos retalhistas 6% sobre os preços de venda ao público.

4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 6 de Abril de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-24 - Decreto-Lei 34/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o regime fiscal dos tabacos, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 149-A/78, de 19 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda