Portaria 259-A/78, de 6 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano
-
Fonte: Diário da República n.º 104/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-05-06.
-
Data:
1978-05-06
-
Secções desta página::
Manda que passe a constituir receita do Fundo de Compensação o produto da arrecadação de sobretaxas de juro fixadas pelo Banco de Portugal.
Portaria 259-A/78
de 6 de Maio
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do
Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que passa a constituir receita do Fundo de Compensação, nos termos da alínea f) da Portaria 275/77, de 20 de Maio, o produto da arrecadação de sobretaxas de juro fixadas pelo Banco de Portugal, de harmonia com a alínea b) do artigo 28.º da sua Lei Orgânica, especialmente cobradas com tal finalidade.
Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Maio de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/06/plain-32633.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32633.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/32633/portaria-259-A-78-de-6-de-maio