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Portaria 259-A/78, de 6 de Maio

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Sumário

Manda que passe a constituir receita do Fundo de Compensação o produto da arrecadação de sobretaxas de juro fixadas pelo Banco de Portugal.

Texto do documento

Portaria 259-A/78

de 6 de Maio

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que passa a constituir receita do Fundo de Compensação, nos termos da alínea f) da Portaria 275/77, de 20 de Maio, o produto da arrecadação de sobretaxas de juro fixadas pelo Banco de Portugal, de harmonia com a alínea b) do artigo 28.º da sua Lei Orgânica, especialmente cobradas com tal finalidade.

Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Maio de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/06/plain-32633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-20 - Portaria 275/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Regulamenta o Fundo de Compensação, criado pelo artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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