A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 2953-C/2018, de 2 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da revisão do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho

Texto do documento

Aviso 2953-C/2018

Abertura do período de discussão pública da revisão do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho

Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 10.º do Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2017, de 12 de junho, bem como dos artigos 6.º e 50.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que se procede à abertura do período de discussão pública da revisão do Programa de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho.

A proposta de revisão do Programa de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho e o Relatório Ambiental do Programa encontram-se disponíveis para consulta dos interessados todos os dias úteis, das 9:30h às 12:30h e das 14:30h às 16:30h, pelo prazo de 31 dias, nos seguintes locais:

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Serviços Centrais

Av. da República, 16

1050-191 Lisboa

Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte

Quinta de S. Gens, Estrada Exterior da Circunvalação, n.º 11 846

4460-281 Senhora da Hora - Matosinhos

A referida documentação poderá ainda ser consultada sem restrições horárias, através do endereço web http://www.icnf.pt/portal/florestas/profs/revisao-prof-curso onde poderá ser também descarregada a ficha de participação.

Durante o período de Discussão Pública, os interessados poderão enviar as suas observações e sugestões sobre o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho, na forma escrita, através do preenchimento da ficha de participação, para as moradas postais referidas ou para o endereço eletrónico: prof.rev@icnf.pt. Os contributos poderão ser apresentados a título individual ou em representação de uma entidade ou pessoa coletiva.

27 de fevereiro de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

311166582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3262632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-06-12 - Decreto-Lei 65/2017 - Ambiente

    Altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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