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Portaria 204/78, de 13 de Abril

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Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 249.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).

Texto do documento

Portaria 204/78

de 13 de Abril

Considerando que as condições de matrícula de tripulantes portugueses em navios estrangeiros, quando estes pertençam ou sejam afretados por armadores nacionais, devem ser idênticas às que vigoram para a matrícula em navios portugueses;

Usando da faculdade conferida pelo Decreto-Lei 281/75, de 6 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, o seguinte:

Ao artigo 249.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 464/76, de 30 de Julho, é aditado um § 7.º, com a seguinte redacção:

§ 7.º O disposto na alínea b) e no § 4.º deste artigo não é aplicável à matrícula de indivíduos portugueses em embarcações estrangeiras pertencentes a armadores nacionais ou por eles afretadas, a qual se rege pelas disposições que regulam a matrícula em navios portugueses.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 30 de Março de 1978. - O Secretário de Estado das Pescas, Vasco Ferreira César das Neves. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Luís António Penedo Correia Maltês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/13/plain-32624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-15 - Decreto 45969 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-06 - Decreto-Lei 281/75 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações

    Atribui competências ao Secretário de Estado da Marinha Mercante para alterar, por portaria, o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca - RIM.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-30 - Portaria 464/76 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção ao artigo 249.º e seus parágrafos do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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