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Aviso 2908/2018, de 2 de Março

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Sumário

Contratação da Doutora Victoria Bell e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, como professora auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, para o exercício de funções na Faculdade de Farmácia

Texto do documento

Aviso 2908/2018

Por despacho exarado, a 25/01/2018, pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, no uso de competência própria, foi autorizada a contratação da Doutora Victoria Bell e celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Auxiliar em período experimental, em regime de dedicação exclusiva com o posicionamento remuneratório entre o 53.º e o 54.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de (euro) 3.191,82.

A contratação, com início a 05/02/2018, resulta da conclusão do concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de Professor Auxiliar, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para desempenho de funções na Faculdade de Farmácia, aberto por Edital 521/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143 de 26 de julho de 2017.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

2 de fevereiro de 2018. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Marques.

311132286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3261714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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